A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio entraram com uma ação coletiva, nesta segunda-feira, 20, para proibir 26 instituições bancárias de descontarem os valores relativos a empréstimos consignados diretamente das contas dos servidores públicos.
A ação coletiva foi distribuída para a 2.ª Vara Empresarial do Rio sob o número 0042232-29.2017.8.19.0001.
A ação foi baseada em inúmeras reclamações de clientes dos bancos, que tiveram a parcela referente ao empréstimo descontada duas vezes - no contracheque, pelo Estado; e na conta corrente, pela instituição financeira.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio.
Movida pela coordenadora e pelo subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria no Rio, defensores Patrícia Cardoso e Eduardo Chow; e pelo promotor de Justiça Pedro Fortes, a ação pede ao Judiciário que liminarmente proíba 'a cobrança imediatamente', além de 'anular as cláusulas contratuais abusivas e cancelar a negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito'.
A ação resulta de uma investigação conjunta, promovida pela Defensoria e pelo Ministério Público. Por meio desse trabalho, as instituições celebraram, em setembro de 2016, acordo com um dos bancos, pelo qual a instituição financeira se comprometeu a não negativar os consumidores em caso de ausência de repasse por parte do Estado dos valores dos empréstimos consignados, bem como a não efetuar diretamente o desconto em conta corrente.
Segundo Patrícia Cardoso, 'com a investigação, constatou-se que as instituições financeiras vêm se utilizando de cláusula contratual nula para retirar das contas dos consumidores os valores não repassados pelo Estado'.
"Permitir que isto continue a acontecer importará em lesão sem tamanho ao servidor que já está passando por inúmeras incertezas e privações por conta da não regularidade do pagamento de seus vencimentos", afirmou a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria no Rio.
O promotor Pedro Fortes ressaltou que 'dezenas de bancos estão retirando da conta de seus clientes dinheiro que deveria ser cobrado do Estado e, assim, abusam de uma situação de impotência e de vulnerabilidade extrema de funcionários públicos endividados, descontados em dobro e negativados ilegalmente'.
"É necessário que o Judiciário proíba imediatamente, com uma liminar, esta prática ilegal e abusiva dos bancos para impedir que estes consumidores sofram ainda mais com a cobrança de juros bancários altíssimos, que certamente conduzirá vários servidores públicos ao beco sem saída do hiperendividamento", disse o promotor.
Os autores da ação pedem ao Poder Judiciário medida liminar - com efeitos imediatos -, 'para interromper a prática em todo o território nacional'.
A Defensoria e o Ministério Público pedem ainda que os consumidores sejam indenizados e os bancos condenados ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos.