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Defensoria pede a Janot federalização do Massacre do Carandiru

Depois de 24 anos sem nenhum policial condenado pela morte de 111 presos, defensores públicos de São Paulo querem deslocamento do processo e julgamento para a Justiça Federal

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Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Rota receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 . Foto: Acervo Estadão

A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, encaminhou nesta segunda-feira, 13, ao procurador-geral da República Rodrigo Janot um pedido pela federalização do julgamento de policiais militares acusados pela morte de 111 detentos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando soldados e oficiais invadiram o Pavilhão 9 da Casa de Detenção durante uma rebelião.

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"Em casos de grave violação de direitos humanos, e para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de que o Brasil seja parte, a Constituição prevê a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República pedir ao Superior Tribunal de Justiça a instauração do chamado 'incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal', que deve ser julgado por aquela corte", sustenta a Defensoria.

Passados mais de 24 anos, a Justiça ainda não determinou responsáveis e punições pelo massacre. Entre 2013 e 2014, decisões do Tribunal do Júri condenaram 74 policiais a penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão. Porém, em setembro de 2016 o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento de recursos, anulou as condenações, destaca a Defensoria.

Com a anulação das condenações, a Defensoria e as entidades de direitos humanos argumentam que há chance concreta de o processo se arrastar por outros 20 anos, 'em violação ao princípio da duração razoável do processo'. Também apontam 'violação aos princípios do juiz imparcial e da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, tendo em vista que o desembargador relator do processo, em voto vencido, defendeu a absolvição dos policiais, apontando a falta de individualização das condutas e de prova pericial, legítima defesa por parte dos policiais, entre outros argumentos'.

O pedido de federalização é assinado pelos Defensores Flávia D´Urso, Bernardo Faeda e Silva e Carlos Isa, coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria.

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A representação aponta que 'o desembargador relator mantém aproximação indevida com a Polícia Militar, tendo recebido da corporação diversas medalhas, condecorações e homenagens'.

Também afirma que foi impossível a produção de prova pericial, pois para isso seriam necessários quase 91 mil confrontos balísticos, 'além de as armas dos policiais só terem sido entregues à perícia vários dias depois do massacre e de o local não ter sido preservado para análise pericial'.

O texto relata ainda o fato de 109 disparos terem atingido cabeça e pescoço dos presos; outros 48 tiros acertaram as costas; e 94, dorso e nádegas dos detentos, 'bem como a desproporcionalidade entre as armas usadas pela PM e aquelas que teriam sido apreendidas com os detentos'.

Também assinam o pedido à Procuradoria-Geral da República as seguintes entidades: Centro Gaspar Garcia; Instituto Vladimir Herzog; Instituto Latino Americano de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura; Centro de Direitos Humanos de Sapopemba "Pablo Gonzales Olalla"; Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-graduação; Educação, Cidadania de Afrodescendentes e Carentes; Instituto Paulo Freire; Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular; e Centro de Direitos Humanos e de Defesa da Criança, Adolescente e Juventude Paulo Freire.

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