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Defensoria entra com ação por 'atendimento emergencial' a desabrigados do prédio que caiu

Defensoria Pública de São Paulo e a Defensoria Pública da União pedem à Justiça Federal, em ação civil, disponibilização de pelo menos três edifícios próximos ao Wilton Paes de Almeida, que foi ao chão após incêndio na madrugada de 1.º de Maio no centro da capital paulista

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Edifício Wilton Paes de Almeida. Foto: Ana Paula Niederauer/Estadão

A Defensoria Pública de São Paulo e a Defensoria Pública da União ingressaram na tarde desta segunda-feira, 21, com uma ação civil pública que solicita a disponibilização de atendimento emergencial às famílias que viviam no Edifício Wilton Paes de Almeida - que foi ao chão após incêndio na madrugada de 1.º de maio. A ação, proposta na Justiça Federal de São Paulo, em face da União, do Estado e do Município de São Paulo, pede, liminarmente, que seja fornecido um imóvel adequado para abrigar todas as famílias.

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No pedido, são sugeridos três edifícios - imóveis vazios, próximos ao incidente e próprios para uso habitacional, segundo informou a Defensoria Pública de São Paulo.

Subsidiariamente, é solicitado o pagamento do auxílio moradia 'por prazo indeterminado, que deverá ser reajustado anualmente até a entrega de atendimento habitacional definitivo'.

A ação solicita, também de forma liminar, que, até o fornecimento do atendimento habitacional, seja oferecida estrutura digna de abrigamento às vítimas que estão instaladas no Largo Paissandu, Centro da Capital paulista - como tenda para proteção, local para armazenamento de doações recebidas e segurança dos ocupantes, local para a realização de alimentação e higiene pessoal, com disponibilização de banheiros químicos.

A Defensoria paulista e a Defensoria da União apontam que, após o incêndio e desabamento do edifício, representantes dos governos federal, estadual e municipal compareceram à área e informaram que seria fornecido auxílio assistencial às famílias, bem como atendimento habitacional. "Contudo, de forma imediata, apenas houve a disponibilização de vagas em albergues municipais, utilizados pela população em situação de rua."

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"A maioria das vítimas não aceitou o alojamento em albergues, pois não haveria a possibilidade das famílias permanecerem unidas", diz a Defensora Coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública-SP, Luiza Lins Veloso.

"Desde o incidente, a maior parte das vítimas permanece desabrigada no Largo do Paissandu, sem o atendimento adequado."

Nos dias que sucederam o incêndio e desabamento foram realizadas diversas reuniões para tratar do atendimento às famílias. Participaram dos encontros a Defensoria Pública do Estado, DPU, Ministério Público, movimentos sociais de moradia, Ministério dos Direitos Humanos, Secretaria de Estado da Habitação e as Secretarias de Habitação, Assistência Social e Direitos Humanos do Município de São Paulo.

"Durante as reuniões, foi anunciado pelo Governo do Estado e pela Prefeitura que haveria a concessão de auxílio moradia às famílias pelo período improrrogável de um ano, sendo a primeira parcela no valor de R$1.200 e outras onze parcelas de R$ 400 cada."

"Tanto o Estado quanto Município informaram que não havia previsão de atendimento habitacional definitivo às famílias. Ou seja, passado o prazo de um ano do recebimento do auxílio moradia, as famílias voltarão ao estado atual de desabrigados, pois, por óbvio, não conseguirão adquirir uma moradia definitiva e, ainda, não terão mais o auxílio para o pagamento de aluguel", afirma Luiza Lins Veloso.

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Além do atendimento emergencial, informou a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria em São Paulo,a ação requer que as famílias sejam indenizadas pelo poder público a título de danos morais coletivos e de danos morais sociais.

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COM A PALAVRA, PREFEITURA DE SÃO PAULO

A Prefeitura de São Paulo informa que, após o término do período de 12 meses do auxílio moradia dado pela CDHU, dará continuidade ao pagamento do benefício até que haja atendimento definitivo às famílias desabrigadas pelo incêndio no edifício Wilton Paes de Almeida. O pagamento do aluguel social já começou. Até o momento, 149 famílias que moravam no edifício foram cadastradas para receber o auxílio-moradia pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), do Governo do Estado, pelo período de 12 meses: R$ 1.200 no primeiro mês e de R$ 400 a partir do segundo. Depois deste período, a Prefeitura assumirá o pagamento mensal no mesmo valor de R$ 400. As famílias que ainda não estão recebendo devem requerer o benefício na Central de Habitação, na avenida São João, 299. A Prefeitura segue oferecendo acolhimento aos desabrigados, mas não pode obrigá-las a aceitar os serviços de assistência. Também não pode incentivar sua permanência em condições insalubres no largo, com oferta de infraestrutura. Foram feitos 1166 encaminhamentos desde o incêndio. A maioria das famílias vítimas do incêndio foi acolhida pela Prefeitura, seguiu para casas de parentes ou foi realocada pelo próprio movimento. Grande parte das pessoas que se encontram no Largo Paissandu não é de vítimas do desabamento, mas sim de pessoas atraídas pelas doações feitas no local. A Prefeitura solicita que as doações sejam encaminhadas para a Cruz Vermelha. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania enviou ofício à Promotoria da Infância e Juventude informando sobre as condições de vulnerabilidade de cerca de 15 crianças e adolescentes cujas famílias estão acampadas no Largo Paissandu. A atuação do Ministério Público, em conjunto com o Conselho Tutelar e a Justiça, pode facilitar que as famílias aceitem deixar a praça.

COM A PALAVRA, O GOVERNO ESTADUAL DE SÃO PAULO

O governo do Estado de São Paulo entregou mais de 4.700 unidades habitacionais na capital nos últimos anos. Atualmente, outras 13.602 unidades estão em obras no município. Em relação à proposta apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) e a Defensoria Pública da União (DPU), a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) aguarda a manifestação do Judiciário.

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Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de São Paulo

COM A PALAVRA, A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

A referida ACP foi distribuída ontem (21/05/2018) à 25ª Vara Cível Federal em São Paulo e os autos estão conclusos para decisão. Assim, a União, Estado e Município ainda não foram intimados.

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