Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Defensoria de SP cobra Estado por presos em trânsito sem comida

Ação civil, também movida pelo Instituto Pro Bono, relata episódios de presos que teriam permanecido mais de 24 horas sem se alimentar no trajeto entre audiências de custódia, de instrução, debates e julgamentos

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Foto: APADEP

A Defensoria Pública de São Paulo e o Instituto Pro Bono moveram ação civil em que responsabiliza o Estado pela falta de alimentação de presos no período de trânsito entre audiências. O órgão cobra multa de R$ 500 mil a ser revertida para entidades que desenvolvem políticas voltadas à redução do encarceramento.

+ Prisão temporária cresce 32% após veto a condução

PUBLICIDADE

A ação traz relatos de advogados à entidade e depoimentos de presos que teriam permanecido mais de 24 horas sem se alimentar no trajeto entre audiências de custódia, de instrução, debates e julgamentos.

+ Moro afirma que prisão preventiva é 'polêmica' e diz ser necessário 'ouvir críticas'

Publicidade

De acordo com o levantamento, nenhum fórum no interior do Estado fornece alimentação para presos que aguardam audiências.

+ Novo CPP quer limitar prisão preventiva

Já nas unidades prisionais, segundo dados do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), da Defensoria de SP, o jejum pode variar de 13 a 16 horas em 79,6% delas.

+ Gilmar questiona se prisões preventivas são usadas como 'tortura'

O Instituto Pro Bono revela que 114 pessoas entrevistadas não receberam nenhum tipo de alimentação no Fórum de Itapecerica da Serra entre novembro de 2017 e março de 2018. Deste total, 62,3% pessoas não receberam alimentação sequer na Delegacia de Polícia.

Publicidade

"A maioria das pessoas relatou que passou mais de 24 horas sem receber nenhuma alimentação, havendo casos de 33 e 35 horas sem nenhuma alimentação", consta da ação.

PUBLICIDADE

Nos municípios de Araçatuba, Sorocaba e Itapetininga, presos ficam em média 21 horas sem comida, segundo a peça da Defensoria.

"Conclui-se dos fatos narrados que as pessoas presas que permanecem constritas nos fóruns do Estado de São Paulo aguardando a realização de audiências, sem receber a alimentação adequada, estão sendo submetidos a tratamento cruel e que viola os direitos fundamentais previstos na legislação brasileira e nos diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário", sustenta.

Pedido. Liminarmente, a Defensoria requer que seja 'determinado ao estado de São Paulo a obrigação de fornecer alimentação adequada a todas as pessoas privadas de liberdade, durante o 'trânsito' e enquanto aguardarem qualquer ato judicial'.

O órgão pede multa de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos 'a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, criado nos termos da Lei Estadual nº 6.536, de 13 de novembro de 1989, com a finalidade de financiar projetos de organizações não governamentais que auxiliem no desenvolvimento de políticas'.

Publicidade

Caso seja julgada procedente, a Defensoria solicita a 'reparação do dano moral individual sofrido por pessoa presa que não recebeu alimentação adequada quando em trânsito e aguardando realização de ato judicial, tudo a ser apurado em liquidação de sentença e execução em autos próprios'.

"Para dimensionamento do dano sofrido, deverá se observar aspectos peculiares de cada vítima como idade, sexo, saúde, efeitos psicológicos da violação", requer.

A Defensoria ainda pede que a 'Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo oficie as varas criminais e de plantão recomendando que autoridades judiciais perguntem às pessoas privadas de liberdade (em audiência de instrução ou de custódia) sobre a oferta de alimentação, conforme já determinado no artigo 8.º, inciso VI, da Resolução 213 do CNJ, no que tange as condições de tratamento'.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

"A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que ainda não foi notificada da referida ação. Em relação às refeições dos detentos, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) esclarece que fornece alimentação aos presos sob sua custódia mesmo quando esses estão em deslocamento para audiências. A Polícia Civil ressalta que todos os internos das carceragens de transição recebem três refeições por dia".

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.