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Defensoria da União pede ao STF que proíba manutenção da prisão preventiva se o preso for condenado a regime aberto ou semiaberto

Órgão defende que o Supremo Tribunal federal edite uma súmula vinculante para uniformizar decisões em instâncias inferiores

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Por Rayssa Motta
Atualização:

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que edite uma súmula vinculante para proibir a manutenção das prisões preventivas depois que o preso for condenado a regime aberto ou semiaberto.

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Documento

A proposta da DPU

O órgão afirma que, em alguns casos, mesmo após determinarem uma sentença menos severa, os juízes deixam de revogar a preventiva para que o réu continue preso. Na avaliação da DPU, a prática é 'contraditória' e incompatível com a jurisprudência do próprio Supremo.

"O juízo, ao decidir por regime mais brando, está a afirmar que o encarceramento não é proporcional ao delito cometido e as circunstâncias presentes no caso concreto; portanto, se existem motivos hígidos a sustentar o cumprimento de pena em regime semiaberto, não podem permanecer válidos aqueles provisórios que embasavam o decreto de prisão preventivas", argumenta a DPU.

O ofício foi encaminhado ao gabinete do ministro Luiz Fux, presidente do STF, no início da semana. A Defensoria da União também juntou um levantamento que aponta que pelo menos 42 acórdãos e 569 decisões monocráticas consolidadas no tribunal concluíram que a prisão preventiva é incompatível com a manutenção do regime semiaberto.

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"A resistência em aplicar o entendimento firmado no âmbito dessa Suprema Corte acarreta multiplicação de processos e recursos, em especial os habeas corpus, em busca de decisões alinhadas ao posicionamento adotado pelo STF", diz um trecho do documento.

Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte de São Paulo Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Outro ponto levado ao Supremo é que a falta de uma recomendação expressa abre brecha para que magistrados fundamentem suas decisões na contramão do entendimento traçado pelos ministros, o que gera um cenário de insegurança jurídica.

"Pessoas presas experimentam verdadeira loteria - em alguns casos os juízos seguem a orientação do STF, em outro não, o que caracteriza situação de extrema insegurança jurídica e prejuízo grave, no que envolve a própria liberdade de locomoção, a grande número de jurisdicionados, tudo a exigir orientação uniforme e vinculante pelo STF", diz a Defensoria.

O defensor público-geral federal Daniel Macedo, que assina a petição, projeta que a medida também deve trazer celeridade à Justiça.

"Esse quadro de insegurança jurídica, gerador de multiplicidade de processos, exige uniformização vinculante pelo Supremo", defende.

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Outro signatário da petição, o defensor público federal Bruno Arruda, que integra a Assessoria Especial de Atuação no STF, explica que a proposta nasceu de uma parceria entre a DPU e a Defensoria Pública do Estado do Ceará. Os órgãos perceberam a existência de várias decisões sobre prisão preventiva em possível conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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A súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O dispositivo tem força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

A partir do pedido da DPU, o Supremo deve avaliar a adequação da proposta. Não há prazo para a análise. O processo envolve a abertura de um edital para que interessados na edição do regramento possam se manifestar. Em seguida, o texto é encaminhado para o procurador-geral da República se manifestar sobre a criação da regra. Só então a matéria pode ser pautada no plenário do STF.

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