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Defensoria da União recorre ao Supremo para obrigar STJ a julgar habeas de 2016

Defesa de uma mulher condenada por carregar notas falsas apresentou pedido ao Superior Tribunal de Justiça para rever pena definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas pedido não foi avaliado até hoje

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Defensoria Pública da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a julgar um pedido de habeas corpus apresentado em 2016 e que não foi avaliado até hoje. Trata-se de recurso contra sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra uma mulher condenada por carregar notas falsas, em 2011.

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De acordo com a Defensoria, o TRF-2 aumentou a pena imposta na primeira instância por força de 'conduta social', visto que a mulher havia sido presa anteriormente pelo mesmo crime. A sentença subiu de quatro anos e três meses de prisão para cinco anos e três meses, em regime semiaberto.

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A Defensoria recorreu ao STJ, pedindo que a pena fosse revista no mérito e, liminarmente, a suspensão do mandado de prisão. O caso está sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, que negou o pedido liminar para aguardar um julgamento colegiado. O caso, no entanto, nunca foi pautado pela Corte. A defesa da mulher, então, apresentou um habeas corpus em fevereiro ao STF, que está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, e que também não foi avaliado.

Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por conta da demora, a Defensoria apresentou novo habeas corpus ao Supremo, alegando não apenas o tempo de espera de julgamento como também a situação da pandemia do novo coronavírus, destacando a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para reverter prisões preventivas em regime domiciliar. A mulher é mãe de uma criança de um ano e seis meses.

"Nesse momento de gravíssima crise no sistema de saúde mundial, manter alguém preso, nos desumanos presídios brasileiros, é assinar antecipadamente o atestado de óbito de milhares de pessoas, além de permitir a criação de focos incontroláveis da doença que fatalmente alcançará os funcionários dos presídios e do sistema judiciário criminal, de seus familiares e os familiares dos presos", afirma a Defensoria Pública.

O órgão pede que o Supremo conceda, em caráter liminar, a progressão antecipada para o regime aberto até o julgamento do STJ sobre o caso e, no mérito, que seja entendida como ilegal a pena majorada pelo TRF-2.

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