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Defensoria da União pede na Justiça ainda mais rigor no lockdown do DF que Bolsonaro chama de 'estado de sítio'

DPU diz exceções ao isolamento coletivo no Distrito Federal são 'obstáculos de política pública'; juíza deu 72 horas para que União, o governo local, a ANTT e o metrô prestem uma série informações sobre situação da pandemia no DF

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Rayssa Motta
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
Atualização:

Passageiros usam máscaras na rodoviária de Brasília. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Defensoria Pública da União foi à Justiça para pedir mais restrições no lockdown imposto no Distrito Federal para conter o avanço do novo coronavírus. Além disso, o órgão quer que as medidas só sejam flexibilizadas quando a ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) for inferior a 70% e houver redução contínua de novos casos e mortes pela covid-19 por ao menos duas semanas.

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A ação civil pública assinada pelos defensores Alexandre Benevides Cabral e Alexandre Mendes Lima de Oliveira foi apresentada à 3ª Vara Federal do DF na noite de quarta, 10. Nesta quinta, 11, a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira intimou a União, o governo local, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô), para que, em 72 horas, prestem uma série informações sobre situação da pandemia no DF.

A Defensoria Pública da União alega que algumas medidas previstas no lockdown em vigor no DF -  já classificado como 'estado de sítio' pelo presidente Jair Bolsonaro - 'retiram da medida sanitária que é seu objeto final a própria eficiência'. Isso porque, algumas exceções ao isolamento coletivo são 'obstáculos de política pública', diz o órgão.

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A ação indica que os decretos que tratam do lockdown no DF determinam o fechamento de atividades não essenciais, mas permitem a permitindo abertura de escolas, creches, faculdades e academias de ginástica. Além disso, a defensoria ressalta que 'entre as atividades ditas essenciais permitidas, estão a frequência a igrejas e templos, o comércio de todo ramo de automóveis, papelarias e congêneres, todos os parques e o zoológico do DF, todo o setor da construção civil e todos os escritórios de profissionais autônomos'.

A DPU argumenta que apesar da aceleração da pandemia, o governo do DF manteve as 'exceções ao isolamento' citadas e não regulou os transportes públicos, 'atraindo o ônus da inércia e das eventuais mortes por falta de UTIs para si'.

"No que tange à ré União, não apenas se quedou inerte em não adotar o teletrabalho como regra e suas repartições e/ou em recomendar isso a suas autarquias, fundações e entes estatais vinculados, como segue morosa no dever de vacinação e ajuda ao réu DF. Os Réus Metrô/DF e ANTT seguem igualmente inertes, não tendo implementado nenhuma medida especial que seja de conhecimento da Autora", completam os defensores.

A ação civil pública pede que sejam incluídas nas medidas de lockdown três restrições recomendadas pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal:

  • o fechamento das instituições de ensino particulares (colégios, escolas, faculdades e afins), bem como seja determinada a não abertura das escolas e instituições públicas de ensino (prevista para 23.03.2021);
  • o fechamento de templos, igrejas e locais de culto - considerados incidentalmente inconstitucionais quaisquer normativos que impeçam a medida;
  • o fechamento de academias;

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Fora elas, a DPU pede ainda outras medidas 'em mesmo sentido lógico, a fim de evitar aglomeração populacional e restringir tráfego de pessoas':

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  • o fechamento do zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • o fechamento dos escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de advocacia; contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias, que devem seguir em trabalho remoto/home office;
  • o fechamento atividades administrativas do Sistema S que devem seguir em trabalho remoto/home office
  • fechamento toda a cadeia do segmento de construção civil, excetuados os que estejam em curso de reformas e manutenção de serviços tidos por essenciais e sem restrição ante a pandemia, a exemplo de obras em hospitais, clínicas particulares, órgãos de segurança e similares;
  • a determinação que nas atividades que seguem abertas dada necessidade de apoio às demais (como óticas, papelarias e setor de automotivos) os atendimentos se dêem de forma presencial individualmente, com distanciamento social na fila de espera que deve se dar em local aberto;
  • a determinação de que no serviço de transporte intradistrital de passageiros, seja via ônibus, seja no metrô, seja comprovado pelos órgãos de fiscalização do DF e do Metrô/DF a manutenção do distanciamento social, especificamente com os esforços do poder público para que os passageiros se mantenham todos a metro em meio de distância, notadamente sendo vedada a lotação total de cada ônibus ou vagão, passando essa a ser contabilizada como o número total de passageiros sentados para fins de lotação máxima permitida, com inclusão de tal medida na previsão do "lockdown" em curso e ampla divulgação

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO DF

O Governo do Distrito Federal esclarece que todas as medidas tomadas para combate ao coronavírus são baseadas em avaliações de especialistas, critérios científicos e dados técnicos. A situação é monitorada pelo governo todos os dias, em tempo real. Quaisquer alterações nos protocolos vigentes serão publicadas no Diário Oficial.

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