Rayssa Motta
15 de março de 2022 | 22h49
Em uma tentativa de destravar processos que dependem de perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acumuladas por falta de verbas, a Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Conselho da Justiça Federal (CJF) em busca de informações sobre os pagamentos de honorários periciais nas ações contra o INSS.
Um ofício foi enviado na semana passada propondo o diálogo para a ‘construção conjunta de uma resolução’.
Desde que estourou a crise orçamentária no INSS, e diante da indefinição sobre a obrigação pelo custeio das perícias, a Justiça Federal vem permitindo o adiantamento do pagamento. A preocupação da DPU, no entanto, é com beneficiários de baixa renda, que não têm condições de arcar com os custos para solicitar auxílios por incapacidade.
A DPU atua principalmente em favor de pessoas com renda familiar de até R$ 2 mil, sendo que a maioria das famílias assistidas sobrevivem com um salário mínimo.
“Por obviedade, o dispêndio de R$ 200,00 (duzentos reais) para arcarem com a antecipação do pagamento de uma perícia é por demais prejudicial, de modo que ficam sujeitos à suspensão do processo”, diz um trecho do documento enviado ao CJF.
DPU busca solução pata quem não pode pagar perícias do INSS em ações judiciais. Imagem ilustrativa. Foto: Werther Santana / Estadão
De acordo com a defensora pública federal e coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU, Fernanda Hahn, nem os pedidos urgentes, comprovados por documentação médica, vêm sendo analisados pelo Poder Judiciário
“Salvo raras exceções”, destaca. “O pedido de antecipação é muito preocupante. Estamos de mãos atadas nos processos, já que hoje o acesso efetivo à Justiça está garantido àqueles que possuem condições financeiras”, acrescenta.
O cenário mais grave, segundo da defensora, é de pessoas com deficiência que buscam a concessão do chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, são necessárias no mínimo duas perícias – médica e socioeconômica.
O defensor nacional de direitos humanos, André Porciúncula, afirma que o ônus tem recaído sobre a ‘parte mais fraca’.
“Hoje vemos a obrigação de pagar as custas com perícias de processos previdenciários e assistenciais sendo transferida à parte mais fraca da relação: o jurisdicionado. Muitos processos estão parados aguardando o impasse de quem pagará esse custo. A DPU atua para solucionar esse grande conflito”, ressalta.
Até setembro de 2019, a Justiça Federal arcava com as perícias. Os recursos eram provenientes da Assistência Judiciária Gratuita, previstos no orçamento da Justiça. Desde então, a Lei nº 13.876 estabeleceu que o pagamento dos honorários periciais ficaria a cargo do Executivo Federal por dois anos. O texto trata das ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal. A medida vigorou até setembro de 2021.
Agora, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que pode estabelecer a origem dos recursos para os honorários de perícia. O PL 4491/2021 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na sessão desta terça-feira, 15, com substitutivo. O texto precisa passar por nova apreciação no plenário do Senado.
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