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Defensores Públicos de todo o País endossam 'juiz de garantias'

Nota Pública do Colégio que reúne os defensores dos 26 Estados e do DF considera 'um avanço' a aprovação da emenda ao pacote anticrime que propõe o magistrado supervisor para 'assegurar a legalidade do processo e os direitos dos investigados'

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Por Ricardo Galhardo
Atualização:

Congresso Nacional. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) - entidade que reúne as representações das Defensorias Públicas dos 26 Estados, além da Defensoria do DF - defendeu a criação do 'juiz de garantias', modelo aprovado por emenda do grupo de trabalho da Câmara que analisa o projeto anticrime do ministro Sérgio Moro (Justiça).

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O 'juiz de garantias' deverá supervisionar investigações, assegurar a 'legalidade do processo' e o cumprimento dos direitos dos suspeitos.

O pacote anticrime idealizado por Moro tem sofrido constantes ataques no Congresso.

A criação do 'juiz de garantias' foi sugerida pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), coordenadora do grupo de trabalho, e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O pacote ainda passará pelo crivo do Plenário da Câmara.

Em Nota Pública, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais destacou que 'há muito se discute no Brasil a criação da figura do juiz de garantias, o qual seria responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pré-processual, cessando sua competência quando da propositura da ação penal, a qual, a partir desse momento, seria da competência do juiz natural'.

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Segundo os defensores públicos, 'no sistema vigente há uma confusão sobre a exata e constitucionalmente correta função do juiz ao analisar diligências que antecedam a ação penal'.

"É rotineiro que o magistrado que julgará o mérito de futura ação penal e decidirá sobre a condenação ou inocência tenha contato direto com os agentes de segurança responsáveis pela investigação, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instauração do processo serão objeto do contraditório por parte da defesa."

Segundo a entidade, 'afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrutórias anteriores à instauração do processo estabeleça um vínculo psicológico com as provas produzidas até então, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidistância necessária para o exercício da jurisdição'.

"Desse modo, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais considera um avanço a aprovação da emenda criando o 'juiz de garantias' no processo penal brasileiro", afirma a nota pública, subscrita pelo presidente do Colégio, José Fabrício Silva de Lima, defensor-público-geral de Pernambuco.

Os defensores pedem que 'o parlamento consagre o instituto em questão, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princípio constitucional do devido processo legal'.

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LEIA A NOTA PÚBLICA DOS DEFENSORES PÚBLICOS

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Assunto: manifestação sobre a aprovação do 'juiz de garantias' pelo grupo de trabalho do projeto 'anticrime'

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE - entidade que reúne as representações das Defensorias Públicas dos 26 Estados da Federação, além da Defensoria Pública do Distrito Federal, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre a aprovação de emenda pelo grupo de trabalho que analisa o chamado "projeto anticrime", no que tange à instituição do juízo de garantias.

Há muito se discute no Brasil a criação da figura do "juiz de garantias", o qual seria responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pré-processual, cessando sua competência quando da propositura da ação penal, a qual, a partir desse momento, seria da competência do juiz natural.

No sistema vigente há uma confusão sobre a exata e constitucionalmente correta função do juiz ao analisar diligências que antecedam a ação penal, posto que é rotineiro que o magistrado que julgará o mérito de futura ação penal (decidirá sobre a condenação ou inocência) tenha contato direto com os agentes de segurança responsáveis pela investigação, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instauração do processo serão objeto do contraditório por parte da defesa.

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Afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrutórias anteriores à instauração do processo estabeleça um vínculo psicológico com as provas produzidas até então, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidistância necessária para o exercício da jurisdição.

Desse modo, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais considera um avanço a aprovação da emenda criando o "juiz de garantias" no processo penal brasileiro, fazendo votos para que o parlamento consagre o instituto em questão, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princípio constitucional do devido processo legal.

Brasília, 19 de setembro de 2019

JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA

Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco

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Presidente do CONDEGE

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