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Defensor Público Federal pede à Justiça que barre comemoração sobre golpe de 64 nos quartéis

Alexandre Mendes Lima de Oliveira alertou a 9ª Vara Federal Cível de Brasília sobre possíveis gastos de recursos públicos e diz que comemorações incorrem em ato de improbidade administrativa

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Reprodução  

O defensor público regional federal de Direitos Humanos do Distrito Federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira pediu, em ação civil pública, à 9ª Vara Federal Cível de Brasília que obrigue a União e as Forças Armadas a não comemorarem o golpe de 1964 no dia 31 de março deste ano. Conforme revelou o Estado no domingo, 24, o presidente Jair Bolsonaro orientou os quartéis a celebrarem a "data histórica", quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos. Para o procurador os eventuais festejos incorrem em ato de improbidade administrativa.

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Em uma ação civil pública, também assinada pelos defensores públicos Alexandre Benevides Cabral, Amadeu Alves de Carvalho Júnior, Thaís Aurélia Garcia e Fernanda Cristine de Paula, Oliveira pede que 'seja deferida a tutela de urgência' para que se determine que a União se abstenha de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o dispêndio de recursos públicos para esse fim'.

O defensor ressalta ser necessária a proibição de gastos públicos com o possível festejo. "A ordem presidencial para comemoração do "Golpe de 1964" deve ser executada no dia 31 de março de 2019 e a indefinição sobre o formato das comemorações pode gerar o dispêndio de recursos públicos em violação à moralidade administrativa e à memória de todas as pessoas que foram perseguidas, torturadas e assinadas durante a implantação do regime ditatorial no Brasil".

"A probabilidade do direito e o perigo na demora estão presente, a demandar a tutela de urgência no sentido de determinar à UNIÃO que se abstenha de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o dispêndio de recursos públicos para esse fim, sob pena de multa a ser fixada ao prudente arbítrio de Vossa Excelência", requer.

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"Concluí-se que a postura do Presidente da República viola sua atribuição como Chefe de Governo - uma vez que atenta contra a moralidade administrativa - mas, também, viola sua atribuição como Chefe de Estado, já que o Brasil se comprometeu com o sistema regional interamericano, desrespeitando o princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 4º do texto Constitucional - dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais)", escreve.

Moralidade

O defensor público federal afirma que 'a mensagem veiculada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, por meio de seu Porta-Voz ,General Otávio Santana do Rêgo Barros, é ofensiva à memória de todas as pessoas que foram perseguidas, torturadas e assassinadas no período ditatorial brasileiro e viola profundamente a moralidade administrativa nacional, cabendo intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a violação, especialmente proibindo que a UNIÃO efetue dispêndio de recursos públicos para esse fim'.

"Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado, por qualquer autoridade, o que inclui o Presidente da República em sua atribuição enquanto Chefe de Governo", escreve.

Ainda sustenta que 'determinar comemorações no serviço público federal, qual seja, nas Forças Armadas, atenta contra a Constituição da República, quer seja por violação direta ao princípio democrático, quer seja pela violação ao próprio conceito de moralidade'.

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Memória

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O defensor ainda lembra que 'o Brasil comprometeu-se a dar garantias de não repetição dos terríveis fatos relacionados ao período antidemocrático, constituindo verdadeiro ilícito internacional aludida comemoração, desrespeitando não só a ordem interna brasileira, bem como violando direitos humanos internacionalmente previstos'.

Oliveira sustenta que 'permitir que as comemorações anunciadas pelo Poder Executivo ocorram fere, frontalmente, o direito à memória e à verdade, especialmente em sua função de prevenção'. "Isto é: permitir que condutas exaltem tal período negro de nossa história nacional violam nossa memória coletiva e estimulam que novos golpes e rupturas democráticas ocorram, o atenta contra a Democracia e contra o Estado Democrático de Direito".

"A Memória e Verdade são princípios essenciais do direito positivo brasileiro, estes compreendidos desde o direito à preservação da identidade cultural dos povos até o direito á informação, essenciais para a formação do estado democrático de direito. No Brasil, adotou-se um modelo de justiça de transição que reconhece o passado totalitário como possibilidade de efetivar direitos fundamentais", escreve.

'Arrepio da lei'

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O defensor público federal afirma que  'viola frontalmente os princípios insculpidos no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988, notadamente a Legalidade ao infringir o disposto na Lei n. 12.345/2010, segundo a qual a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo território nacional devem ser objeto de projeto de lei'.

"Resta claro, portanto, que caso o Presidente decidisse instituir uma nova data comemorativa nacional seria necessário, no mínimo, uma convergência de vontades, respeitando o princípio da separação de poderes, previsto no art. 2º do nosso texto constitucional. Considerando que o pilar democrático é a harmonia e independência entre os Poderes, não poderia o Chefe do Executivo, deliberadamente, incentivar ou permitir comemorações oficiais ao arrepio da lei, do Congresso Nacional e, em ultima escala, da sociedade", diz.

Oliveira ainda afirma que 'não houve realização de audiências públicas a respeito do tema, ofendendo o chamado princípio da Participação que é expressão do princípio democrático que informa todo o texto constitucional vigente, tão pouco há uma alta significação para diferentes segmentos profissionais e políticos'.

"Obviamente, ainda que houvesse adesão quanto à necessidade de comemorar à data, o ato em si atenta contra diversos princípios constitucionalmente expressos, bem como com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como se passa a demonstrar", escreve.

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