PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Decreto limita poder dos prefeitos de fechar escolas no Estado de São Paulo

Por Kleber Luiz Zanchim
Atualização:
Kleber Luiz Zanchim. FOTO: ARQUIVO PESSOAL  

O Decreto n° 65.597, de 26 de março de 2021, tornou as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo uma atividade essencial no contexto da pandemia de Covid-19. A norma estadual preenche uma lacuna deixada pelas legislações federal e municipais. Com isso, a escola que abrir seus portões de acordo com os protocolos sanitários não poderá ser impedida pelos Municípios de acolher seus alunos presencialmente.

PUBLICIDADE

A declaração da essencialidade em nível estadual eleva as aulas presenciais a um patamar especial de proteção jurídica, comparável ao da segurança pública e das unidades de saúde. Da mesma forma que um Prefeito não pode fechar posto policial ou hospital do Estado, sob o argumento de combate à pandemia, também não pode fechar uma escola.

O novo Decreto reforça que o funcionamento dos estabelecimentos do sistema estadual de ensino - as escolas públicas estaduais e as instituições privadas de ensino fundamental e médio - está fora da jurisdição municipal. Apenas o Estado de São Paulo pode estabelecer restrições, e desde que haja evidências científicas robustas sobre eventual impacto negativo das aulas presenciais nos números da Covid-19.

Mesmo para o sistema municipal de ensino - as escolas públicas municipais e as privadas de ensino infantil - a única maneira de um Município impor limitações diferentes das estabelecidas pelo Estado seria decretando que as aulas presenciais nessas unidades não são atividade essencial. Ainda assim, tal decreto municipal seria, no mínimo, contrário aos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, extraídos da Constituição Federal. Ademais, teria um grande custo político perante a sociedade e os próprios professores, os quais perderiam prioridade na vacinação, e sinalizaria para as crianças mais vulneráveis que a educação delas não é mais importante do que o funcionamento de um bar, de um espaço de eventos ou de outras atividades não essenciais.

Portanto, com a essencialidade decretada no Decreto Estadual n° 65.597/2021, as escolas que seguirem os protocolos sanitários poderão funcionar de acordo com as diretrizes estaduais, sem interferência das autoridades municipais.

Publicidade

*Kleber Luiz Zanchim, pai, advogado, doutor pela Faculdade de Direito da USP, professor universitário e apoiador do Escolas Abertas

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.