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Declarações por parte de brasileiros que estão estudando nos EUA valem atenção

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Por Luis Guilherme Gonçalves
Atualização:
Luis Guilherme Gonçalves. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nos últimos anos, foi muito comum brasileiros virem para os Estados Unidos em busca de aperfeiçoamento profissional e acadêmico, passando a cursar programas de curta, média e longa duração, sendo que neste último caso foi muito comum estes brasileiros vieram acompanhados das suas famílias. Os estudantes vieram participar dos mais variados cursos e assim se valeram de diferentes tipos de visto para ingressar nos EUA como, por exemplo, os vistos de classe F, J, M e Q.

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Porém, é importante se atentar às regras fiscais americanas, que determinam que uma pessoa física não residente poderá passar a ser considerada como residente fiscal no país a partir do momento em que elas registrarem uma presença física substancial, sendo que para fins deste registro são levados em conta não só o ano corrente, mas também os dois últimos anos anteriores ao corrente - neste caso, cada ano-calendário possui um peso diferente e a pessoa registra uma presença física substancial a partir do momento em que exceder o prazo de 182 dias neste horizonte de três anos.

Entretanto, visando atrair alunos estrangeiros, as regras fiscais americanas preveem uma isenção para determinadas pessoas físicas, entre elas, os estudantes portadores dos vistos acima, isenção esta que exclui do cálculo da presença física substancial os dias de presença no país registrados por estes estudantes, ou seja, em que pesem o fato de tais estudantes terem passado um tempo substancial no país, esta presença seria desconsiderada para determinar se a pessoa física se tornou um residente fiscal no país.

Todavia, para que esta isenção seja aplicada, é imprescindível que o estudante e a sua família entreguem de forma tempestiva o Form 8843 (Statement for Exempt Individuals and Individuals With a Medical Condition) indicando os respectivos dias de presença nos últimos anos, o tipo de visto utilizado, os dados de contato da instituição de ensino, assim como responda a alguns questionamentos específicos sobre um potencial pleito de residência permanente apresentado para a Imigração Americana.

Com isso, os estudantes e dependentes que estiveram presentes no país em 2021, devem entregar o Form 8843 para o IRS até o dia 15 de junho deste ano, sob pena de os dias de presença física virem a ser considerados para fins de determinação de uma residência fiscal no país.

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Vale destacar que a isenção se refere aos rendimentos auferidos no exterior, ou seja, caso os estudantes e/ou os seus dependentes venham a auferir rendimentos de fontes norte-americanas, eles poderão ser obrigados a realizar a entrega de uma Declaração de Imposto de Renda de Não-Residente (Form 1040-NR), devendo neste caso junto o Form 8843 à declaração para indicar o status de pessoa física isenta.

Caso este procedimento não seja adotado e a pessoa física venha a registrar uma presença física substancial, ela estará sujeita à tributação global dos seus rendimentos e não mais somente sujeita à tributação de rendimentos norte-americanos.

Outro ponto que merece destaque é o fato de que esta isenção possui certos limites de utilização, estes podendo variar dependendo do tipo de visto utilizado. Por exemplo, no caso do visto de classe F o estudante e os dependentes gozam de um prazo máximo de 5 anos-calendário, sendo que a partir do 6 ano a manutenção do regime de isenção está condicionada ao preenchimento de requisitos adicionais tais como: demonstração de necessidade de continuar os estudos, interesse de retorno ao país de origem, demonstração de vínculos mais relevantes com o seu país de origem do que com os EUA, etc.

Neste momento, há casos em que o IRS está questionando as pessoas mesmo antes do prazo de cinco anos ser atingido, em especial quando essas pessoas apresentaram um pedido de residência permanente no país (Green Card), uma vez que o Fisco americano tem entendido que estas pessoas abusaram do regime de isenção pois na verdade não tinham a intenção de retornar ao país de origem. Como as regras fiscais neste caso possuem grande subjetividade, autorizando o Fisco a determinar quais seriam os critérios mais relevantes, o contribuinte tem que reunir o maior número possível de provas para tentar reverter o entendimento dos auditores fiscais, caso contrário a conta pode vir a ficar bem pesada para o contribuinte.

Por fim, além de permitir a exclusão dos dias de presença física no país para certos estudantes e professores/pesquisadores, o Form 8843 também deve ser utilizado por atletas profissionais estrangeiros que venham a participar de eventos de caridade nos EUA, assim como por pessoas que venham aos EUA em busca de tratamento médico ou que tenham permanecido no país por conta de alguma emergência médica que impossibilitou o regresso ao país de origem.

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*Luis Guilherme Gonçalves, advogado da BT7 Partners

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