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Decisão sobre honorários consolida sequência de conquistas da advocacia

Por Claudio Lamachia
Atualização:
Claudio Lamachia. FOTO: NILTON FUKUDA/ESTADÃO Foto: Estadão

A recente vitória obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a favor da correta e literal aplicação do artigo 85 do CPC, na fixação dos honorários advocatícios, é de suma importância para a dignidade da profissão. O STJ definiu que vale o que está escrito no Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a fixação dos honorários entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, proveito econômico ou valor da causa, mesmo quando a quantia envolvida na ação seja elevada. Também reconheceu a obrigatoriedade da aplicação dos percentuais constantes no parágrafo terceiro do artigo 85, quando for parte a Fazenda Pública.

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A decisão consolida uma sequência de conquistas que preservam e confirmam o direito elementar da justa remuneração e que fortalecem as prerrogativas da advocacia. Em termos históricos, esse é um marco para a advocacia brasileira. No curto prazo, no entanto, trata-se de um alento para quem luta no dia a dia das petições e dos fóruns neste período de instabilidades econômicas.

Nos últimos anos, graças à atuação da OAB, conquistamos o Supersimples, a criminalização do desrespeito de nossas prerrogativas, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários e, agora, a garantia de que eles serão calculados segundo percentuais objetivos estabelecidos pelo CPC e não mais de modo subjetivo e em desacordo com a lei.

O novo CPC, em vigor desde 2016, reúne diversas vitórias da advocacia que só foram possíveis graças a um movimento nacional, iniciado por volta de 2007, em busca de salvaguardar direitos e garantir melhores condições de trabalho para a classe. São exemplos de conquistas obtidas a partir desse processo, além das já citadas acima, o estabelecimento de férias para a advocacia, a vedação da compensação da verba honorária, a contagem de prazos em dias úteis e o fim do aviltamento na fixação de nossos honorários.

Participei do início desse movimento como presidente da OAB do Rio Grande do Sul. Depois, tive a honra de colaborar com sua continuidade como vice e depois presidente nacional da OAB e, agora, tenho tido a oportunidade de colaborar com meus sucessores para avançarmos sempre mais.

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Como testemunha e ator desse processo, poso dizer que os avanços legislativos só se fizeram e só se farão efetivos a partir de ainda mais trabalho por parte da advocacia. E isso a OAB tem feito muito bem, em prol da classe que representa.

Honorários têm natureza alimentar e são nossa fonte digna de sustento. São, portanto, fundamentais para a dignidade da advocacia e, consequentemente, para o fortalecimento das prerrogativas da profissão. A advocacia, considerada indispensável a administração da Justiça na Constituição, tem como múnus a defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, da democracia e da cidadania.

A advocacia brasileira sai novamente vitoriosa de uma batalha que, muitas vezes, parece não ser bem compreendida, nem mesmo pelos demais atores do sistema judicial. Esperamos que a decisão da Corte Especial do STJ - tema repetitivo 1076 - de que os honorários advocatícios somente podem ser fixados de forma equitativa nas hipóteses de valor inestimável ou irrisório do proveito econômico ou valor da causa muito baixo abra, agora, um novo tempo de justiça e pacificação entre as carreiras essenciais à Justiça.

*Claudio Lamachia, advogado, foi presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2016 a 2019

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