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Decisão do Supremo que veta greve de policiais divide especialistas

Procurador considera 'inconcebível' que agentes cruzem os braços, mas advogado que atua na área do direito do servidor avalia que a Constituição não vedou a paralisação

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Reprodução

A decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir todas as instituições e carreiras policiais de fazerem greve, tomada nesta quarta-feira, 5, dividiu especialistas.

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Na avaliação de Marcelo de Aquino, procurador do Estado e diretor da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, a decisão da Corte resolve 'uma grave situaão pela qual já passaram muitos Estados, inclusive São Paulo'.

"É inconcebível permitir que os agentes públicos responsáveis pela segurança dos cidadãos possam cruzar os braços, deixando todos vulneráveis", disse Aquino.

A decisão do Supremo foi por maioria de votos. Por 7 a três - vencidos os ministros Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio -, a Corte decidiu que nenhuma corporação policial pode cruzar os braços.

Os ministros julgaram recurso do governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que considerou legal paralisação de policiais civis em 2012. A decisão desta quarta, 5, tem repercussão geral, ou seja, não fica restrita aos policiais civis goianos - vale para todo o País e se estende a todas as instituições e carreiras policiais.

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Além disso, por sugestão do ministro Alexandre de Moraes, o poder público terá obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses das categorias.

Já o advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, lamenta a decisão do STF de proibir a greve dos policiais civis. "O Supremo perdeu a oportunidade de redimir-se do erro que já cometeu no passado, quando equiparou os policiais civis aos militares, vedando a todos o recurso à greve."

No entendimento de Ruzzarin, 'a Constituição não é o que essa Corte desejaria que fosse'.

"A Carta Magna não vedou a greve aos policiais civis, mas o Supremo o fez", afirma.

Ruzzarin assinala que mais uma vez o STF 'fixa regulamentação para greve de servidores públicos com vistas em situações concretas'.

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"Quase todos os ministros que formaram a maioria contrária ao direito de greve se referiram à manifestação dos policiais militares do Espírito Santo. E assim, indistintamente, trataram todos os policiais, vedando-lhes o exercício da greve. É terrível que o voto do ministro relator Edson Fachin tenha sido vencido. Quem perde é a sociedade como um todo", afirma o advogado.

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