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Decisão do Supremo no caso Bendine abre caminho para Lula pedir anulação de condenação pelo sítio

Segunda Turma do STF anulou sentença do ex-juiz Sérgio Moro sobre ação contra ex-presidente da Petrobrás em razão de prazo igual para réus e colaboradores nas alegações finais; antes de condenar petista, Gabriela Hardt também deu prazos idênticos, e ex-presidente apresentou memoriais horas antes de seu delator Marcelo Odebrecht

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Lula e Bendine. Foto: Gabriela Biló e Felipe Araújo/ESTADÃO

A decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal desta terça, 27, que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine pode abrir caminho para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também busque reverter sua sentença de 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no âmbito da Operação Lava Jato, no processo do sítio de Atibaia.

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No caso Bendine, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de o ex-presidente da petrolífera ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (alegações finais) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram o mesmo documento - contendo acusações ao petista.

O ex-presidente da estatal, que já teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região - reduzida de 11 anos para 7 anos e 9 meses -, escapou do cumprimento da pena. Ele era acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht.

Sítio

Antes de apresentar as alegações finais nesta ação penal, a defesa de Lula também chegou a pedir que pudesse apresentar seus memoriais somente depois dos delatores.

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Documento

O PEDIDO DE LULA

O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou à magistrada ser 'razoável garantir' a Lula 'o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias'.

 

"A versão e a postura de tais réus, por óbvio, possuem nítido cunho acusatório. São estes muito mais assistentes do órgão acusador do que réus propriamente ditos."

Segundo a defesa de Lula, ao 'fim do processo, não objetivam tais acusados demonstrar a sua inocência, até porque já admitiram a prática de ilícitos em relação aos fatos aqui narrados e se comprometeram a apontar o cometimento de malfeitos por terceiros'. "Desse modo, buscam corroborar os seus relatos delatórios - formalizados ou não - para que, em sede de sentença, seja reconhecida a efetividade de sua colaboração, bem como atenuada ou isentada a sua penalização", argumentou Zanin.

"Com efeito, desconsiderar o papel de acusador de tais réus, concessa venia, é fechar os olhos à realidade", sustentou.

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O pedido de Lula foi apresentado no dia 19 de novembro de 2018.

Pedido negado

A juíza, no entanto, afirmou que 'o pedido para que a concessão de prazo para alegações finais seja aberto para a defesa apenas após a apresentação de alegações finais pela defesa dos acusados colaboradores e de réus que intentam celebrar acordo não tem qualquer base legal, motivo pelo qual resta indeferido'. A decisão é de 21 de novembro.

Documento

GABRIELA NEGA

"Como já afirmado nos autos 50631301720164047000, a Defesa do acusado colaborador não é Acusação. Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", anotou.

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"Por outro lado, os acusados colaboradores já prestaram depoimento em Juízo, revelando o que sabiam, não havendo chance da defesa ser surpreendida por alegações finais", conclui Gabriela.

Prazos e entregas

Ao decidir, Gabriela Hardt, então, deu nove dias para que todas as defesas no processo apresentassem suas alegações.

No último dia de prazo, 7 de janeiro, a defesa do ex-presidente entregou seus memoriais, às 19h30. Depois do petista, às 22h15, o delator e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, apresentou sua última defesa.

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No dia 6 de fevereiro, a juíza sentenciou os acusados. Lula foi condenado por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão das reformas no sítio, que teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

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