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Decisão do Supremo é importante passo para o fim da impunidade, afirmam delegados da PF

Em nota, presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Carlos Sobral, afirma que 'recursos protelatórios' não vão impedir a aplicação da lei

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Foto do author Fausto Macedo
Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

STF. Foto: Divulgação

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), principal entidade da categoria divulgou nota nesta quinta-feira, 18, elogiando a decisão do Supremo Tribunal Federal que determina o cumprimento da pena de condenados em 2.ª instância e afirmando que, com a medida, "recursos protelatórios para o STJ ou STF não terão mais o efeito de impedir a aplicação da lei", afirma no texto o delegado Carlos Eduardo Miguel Sobral, presidente da entidade.

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"Essa medida é, para a associação, um importante passo para o fim da impunidade em nosso país", diz a nota.

Nesta quarta, 17, a decisão do Supremo, por maioria, ocorreu no julgamento de habeas corpus ajuizado por Márcio Rodrigues Dantas (HC 126292), que recorreu ao STF contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão, estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (segunda instância). A defesa de Dantas entendia que a prisão só poderia acontecer ao final do julgamento do processo (trânsito em julgado), mas teve o argumento afastado.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Teori Zavascki, que indeferiu o pedido. A divergência foi aberta pela ministra Rosa Weber e acompanhada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte.

Em 2009, o próprio STF fixou a tese de que condenados pela Justiça possuíam o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não haja possibilidade de novo recurso. A nova composição da Corte, contudo, possibilitou a reversão no entendimento da Corte. A decisão se aplica ao caso concreto discutido no habeas corpus, mas ficou firmada como jurisprudência da Suprema Corte.

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