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Decisão do STJ 'zera' apuração da 'rachadinha' e MP terá de retomar etapas do caso Flávio

Corte anulou todas as decisões do juiz que autorizou medidas cautelares antes da denúncia contra o Flávio Bolsonaro, que celebra ‘fim’ do inquérito; Procuradoria ainda não decidiu o que fazer

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Por Caio Sartori/RIO
Atualização:

A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou todas as decisões proferidas na investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) atinge quase todo o processo. Na terça-feira, 9, os ministros entenderam que, como o parlamentar ganhou o direito a foro privilegiado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, as decisões dadas antes disso pelo juiz Flavio Itabaiana, de primeira instância, não podem mais ser consideradas. Assim, quase nada feito pelo Ministério Público do Rio durante as apurações segue valendo.

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Antes do filho "Zero Um" do presidente Jair Bolsonaro ser denunciado pelo Ministério Público do Rio, há um ano, o juiz Itabaiana autorizou três etapas de medidas cautelares importantes da investigação. Em abril em 2019, foram as primeiras quebras de sigilo bancário e fiscal. Já em dezembro do mesmo ano, mandados de busca e apreensão e novas quebras de sigilo. Seis meses depois, em junho de 2020, outros mandados e a prisão preventiva do suposto operador do esquema de "rachadinhas", Fabrício Queiroz, e sua mulher, Márcia Aguiar.

Agora, caso a decisão do STJ não seja derrubada a partir de recursos ou de uma mudança do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao foro do senador todas as provas obtidas por meio de decisões de Itabaiana passam a ser consideradas inválidas, o que levou otimismo às defesas dos denunciados. O MP não informou como vai reagir diante de mais uma derrota - ainda analisará em detalhe o que os ministros analisaram.

O senador Flávio Bolsonaro. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Novas provas devem ser produzidas, diz professor de Direito Penal

Com a decisão do STJ mantida, o procedimento investigatório precisaria ser retomado, como explica Salo de Carvalho, advogado e professor de Direito Penal da UFRJ e da Unilasalle-RS.

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"Significa dizer que seria imprescindível a produção de novas provas ou a renovação dos elementos probatórios anteriormente obtidos para que tenha justa causa para a ação penal", diz. Na prática, portanto, a denúncia por peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita fica capenga, carente de provas válidas.

Tirando as provas derivadas das quebras de sigilo ou das apreensões, há alguns elementos colhidos pelo MP que, em tese, seguem válidos. É o caso do depoimento de uma ex-assessora, Luiza Souza Paes, que confessou ter participado da "rachadinha". Ao depor, ela disse que não trabalhou e repassou parcelas de seus salários ao supostos esquema de Flávio. O senador nega.

"No caso da prova testemunhal, a renovação do ato é mais simples se comparada com as que envolvem perícia, busca e apreensão, interceptação telefônica e telemática", explica Salo. "Mesmo que se considere que o depoimento seja em tese válido, isto é, que não está viciado pela incompetência do juízo, seria recomendável a repetição do ato na nova investigação."

No momento, há a possibilidade de que o STF decida ainda neste ano a questão do foro. Caso ele seja devolvido à primeira instância, a decisão desta semana do STJ passa a ser inútil.

Um precedente aberto pelo Supremo há poucos meses indica uma possibilidade. Em um pedido feito pelo senador e ex-deputado federal Márcio Bittar (MDB-AC), os ministros reconheceram o direito a foro especial quando ocorre o chamado "mandato cruzado", ou seja, nas ocasiões em que um político emenda um cargo eletivo em outro. Em situações assim, passaria a prevalecer o foro da época em que os crimes teriam sido praticados. Para Bittar, seria o próprio STF; para Flávio, o Órgão Especial, onde deputados estaduais do Rio são julgados.

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Para Flavio, 'perseguição do MP para atingir Jair Bolsonaro' chegou ao fim

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No MP, o discurso é o de que a decisão do STJ ainda será analisada. Só então os procuradores vão determinar os novos caminhos. A derrota desta terça não é a primeira da acusação, que tem perdido confrontos que envolvem aspectos jurídicos do caso. Antes, a defesa de Flávio conseguiu vitórias como o direito ao foro e a suspensão da quebra de sigilo de abril de 2019. A medida cautelar foi autorizada com apenas dois parágrafos pelo juiz Itabaiana e, posteriormente, considerada mal fundamentada pelo STJ. Em março deste ano, a mesma Corte também concedeu liberdade a Queiroz, que estava em prisão domiciliar depois de ter passado pouco menos de um mês na cadeia.

As defesas, por sua vez, comemoraram mais uma conquista no STJ. Flávio tentou vender a nova decisão como o "fim" da investigação, o que não é verdade. Ela poder ser revertida e de o MP ter a possibilidade de retomar os trabalhos.

"A perseguição promovida por alguns poucos membros do honrado Ministério Público do Rio de Janeiro, para tentar atingir o presidente Jair Bolsonaro, chega ao fim", alegou, em nota, o senador.

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