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Decisão do STJ sobre motoristas de aplicativo baliza relação entre trabalhadores e empresas

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Por Fernando Rogério Peluso
Atualização:
Fernando Rogério Peluso. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no sentido de que um motorista de aplicativo é trabalhador autônomo e, portanto, não tem relação de emprego. Esta decisão não tem caráter vinculante, mas, sem dúvida, balizará outros casos.

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Na contramão, o Ministério Público do Trabalho (MPT), incansável em sua luta, tem intentado diversas ações civis públicas em face de empresas de aplicativos, buscando na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas, motociclistas, ciclistas etc. O fundamento básico do MPT é que deve ser garantida a dignidade a essas pessoas, porque, segundo o órgão, os aplicativos exploram os serviços de transporte e de entregas.

O primeiro aspecto que devemos lembrar, que não pode ser utilizado como argumento, mas também não pode ser esquecido, é que os serviços de transporte e de entregas, em sua essência, sempre foram autônomos. Portanto, dizer que as empresas de aplicativos devem reconhecer o vínculo de emprego para que os trabalhadores tenham dignidade é uma imensa falácia, porque seria o mesmo que dizer que os milhares de autônomos e microempresários do Brasil não a possuem.

Sob o aspecto jurídico, nos parece intransponível o fato de tais trabalhadores serem verdadeiros autônomos, já que trabalham no horário que desejam, podem escolher os trabalhos que querem realizar e, ainda, prestam serviços por meio de vários aplicativos ao mesmo tempo. Afirmar que há vínculo de emprego porque o preço do serviço é definido pelas empresas, ou ainda porque essas têm condições de verificar em tempo real a localização do trabalhador, sem dúvida alguma não altera a condição contratual de autônomo.

Não podemos esquecer que o trabalhador, ao aderir às regras para prestar serviços de transporte ou entrega por meio de aplicativo, concordou expressamente com os valores sugeridos. No que se refere à visualização da rota, obviamente a finalidade é apenas permitir que os usuários enxerguem e tenham condições de acompanhar seus pedidos.

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Nesse sentido, nos parece que a luta do MPT tem verdadeiro cunho de indignação por não admitir que uma empresa, mesmo nos tempos atuais, tenha milhares de prestadores de serviços autônomos, quando historicamente as empresas tinham milhares de empregados.

Não estamos aqui defendendo que esses trabalhadores de transporte e entrega fiquem à margem da lei, já que como autônomos devem recolher seus impostos e fazer os recolhimentos previdenciários, de modo que tenham as proteções do Estado como autônomos que são. Mas, também, não podemos alterar a realidade dos fatos por um viés de indignação com os tempos modernos.

*Fernando Rogério Peluso, sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

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