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Decisão do STJ sobre honorários fortalece a cidadania

Por Sayury Otoni
Atualização:
Sayury Otoni. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ao determinar que os honorários advocatícios sejam calculados com base nas disposições do Código de Processo Civil (CPC), e não mais em critérios subjetivos sem previsão legal, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que beneficia uma profissão formada por 1,3 milhão de brasileiras e brasileiros e, mais do que isso, fortalece a cidadania.

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São diversos os episódios de colegas agredidas no exercício da profissão ao terem seus honorários fixados de acordo com parâmetros questionáveis e incompatíveis com o trabalho executado. Ser remunerada pela realização de um serviço é uma das bases de nossa Constituição e isso deve -ou deveria- valer para todas e todos. Todo profissional, seja de qual área for, merece e deve ter uma adequada remuneração. No caso da advocacia, a decisão do STJ vinha sendo aguardada por longos anos. Mas o reconhecimento, enfim, chegou.

Defender os honorários advocatícios é mais que uma pauta classista da OAB, que defende, de forma correta, os interesses da profissão que representa. A Ordem vinha empenhando esforços para que o texto do CPC passasse a ser respeitado pelo Judiciário. Foram diversas as manifestações da OAB em defesa da lei e da dignidade dos honorários, atuando como amicus curiae na ação que resultou na decisão histórica.

É preciso, aqui, reconhecer a sensibilidade do ministro Og Fernandes, relator do caso, ao reconhecer que o novo CPC, em vigor desde 2015, trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários e que a regra por equidade, prevista no parágrafo 8º do artigo 85, foi pensada para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo. O voto do ministro Og Fernandes foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha.

A partir dessa decisão, os honorários devem sempre ser fixados de 10% a 20% do valor das causas, independentemente da quantia envolvida, colocando fim ao julgamento subjetivo sobre o valor do trabalho desenvolvido pela advocacia. Tomada em recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país. E já há reflexos da decisão do STJ em todo país. Em diversos estados, tribunais têm julgado seguindo a tese dos honorários do CPC. Uma vitória inestimável.

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Para fiscalizar o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça, a OAB Nacional anunciou, inclusive, a criação de seu Observatório Nacional de Defesa dos Honorários. O objetivo é oferecer uma ferramenta para que a advocacia possa buscar a sua proteção com base na decisão da Corte Especial do STJ. A Ordem vem recebendo denúncias de quem nem todos os tribunais estão respeitando o recente julgado. Dessa forma, ao receber a informação de desrespeito ao pagamento dos honorários, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas atuará para defender os colegas aviltados.

Sem dúvidas, ganha o advogado e a sociedade com a decisão do STJ. E a OAB permanecerá atenta em defesa de qualquer ataque feito às prerrogativas dos advogados e advogadas brasileiros. Com honorários dignos, ganham a advocacia e a cidadania.

*Sayury Otoni, secretária-geral nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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