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Decisão do STF não impede que delatores sejam ouvidos por Moro nos processos de Lula, diz força-tarefa

Procuradores afirmam a juiz da Lava Jato que executivos podem ser interrogados mesmo com enviou de colaboração da Odebrecht para São Paulo decidida pelo Supremo no caso do sítio e do terreno do Instituto Lula

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Por Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato afirmaram ao juiz federal Sérgio Moro, nesta quarta-feira, 25, que decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou de Curitiba as delações da Odebrecht que embasavam os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - preso e condenado - nos casos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula não impede que os delatores sejam ouvidos no processo.

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+ Força-tarefa diz a Moro que remessa de delação a São Paulo não afeta competência para julgar Lula

"A decisão do STF evidentemente não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para instrução de outras investigações e ações penais, que tiveram e têm sua competência definida no âmbito dos canais próprios de decisão e revisão do Judiciário",  informa o documento assinado dos 13 procuradores da força-tarefa que iniciou a Lava Jato, em 2014 e denunciou Lula em três processo até aqui - um deles, o do triplex do Guarujá, em que o petista foi condenado em segundo grau a 12 anos e um mês e cumpre pena desde o dia 7.

"Vários deles (delatores), aliás, já foram ouvidos na investigação que embala esta ação penal. Os depoimentos foram colhidos, no curso regular da instrução do caso, seguindo-se todas as normas procedimentais e legais atinentes, de modo plenamente regular. Não sendo em nada afetados pela remenda decisão."

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No documento de quatro páginas anexado aos processos da 13.ª Vara Federal,  os procuradores observam que a decisão do Supremo "não tem por objeto a modificação de competência para o julgamento da ação penal", já reconhecida por Moro. "Mas sim o mera encaminhamento de termos de colaboração."

 

Para eles, a decisão não afeta a competência do magistrado para julgar o petista. "Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal."

"A própria decisão, neste ponto adequadamente, reconheceu as limitações cognitivas daquela Corte no exame da Petição n. 6.780, de modo que a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos."

O ministro Dias Toffoli, que acolheu os embargos de declaração da defesa de Lula afirmou em seu voto - seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que garantiu maioria na Turma - a não ver, "ao menos por ora", nenhuma ligação estreita dos fatos descritos nas delações da Odebrecht com os "desvios de valores operados no âmbito da Petrobrás" e a suposta corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) e a compra do terreno para o Instituto Lula.

 

Para a Lava Jato: "Tal decisão não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto juízo para processar e julgar a presente ação penal."

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Os procuradores argumentam ao juiz da Lava Jato - que em 2017 condenou Lula pela primeira vez no caso triplex do Guarujá - que "o envio pelo STF dos temos de colaboração sobre determinados fatos significa uma decisão preliminar de encaminhamento de documentos, como ressalva o próprio voto condutor".

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Documento

VOTO_TOFFOLI

"Trata-se de decisão que não faz análise aprofunda ou 'vertical' da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte (para a qual, aliás, tal Corte não teria competência)."

Segundo a força-tarefa, vale a análise de competência da primeira instância, ainda não levada à revisão em segundo grau, que "permanece plenamente hígida e surtindo efeitos". "A própria decisão do Supremo não poderia determinar a competência sobre os fatos - como não determinou - por não estarem presentes outras informações e provas mais amplas, como aquelas constantes nestes autos e que são indispensáveis para a definição da jurisdição adequada, como o próprio Ministro reconheceu."

 

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