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Decisão de Toffoli pode travar 6 mil inquéritos e ações contra facções e tráfico

Ordem do ministro presidente do Supremo atinge indistintamente todos os procedimentos que guardem dados do Coaf, não apenas casos de corrupção; entre janeiro de 2014 e junho de 2019, Conselho de Controle de Atividades Financeiras produziu 1586 relatórios sobre organizações criminosas e 4.391 sobre narcotráfico

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:
Reprodução/Coaf Foto: Estadão

A decisão do ministro Dias Toffoli, de mandar suspender todas as investigações em todo o País que contenham dados compartilhados do Coaf, pode travar não apenas o cerco à corrupção, mas também um acervo de mais de cinco mil inquéritos e ações judiciais sobre facções criminosas e tráfico de entorpecentes.

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Documento

RELATÓRIO

Entre janeiro de 2014 e junho de 2019, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, braço do Ministério da Economia, produziu 1.586 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) sobre organizações, inclusive as que controlam presídios, e mais 4.391 exclusivamente sobre narcotráfico, totalizando 5.977 feitos que embasam investigações das Promotorias e Procuradorias e também das Polícias Federal e nos Estados.

 

A ordem de Toffoli, dada na última segunda, 15, a partir de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), alvo de investigação do Ministério Público do Rio por suposta lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de deputado estadual fluminense, atinge indistintamente todos os procedimentos que alojem dados do Coaf.

A determinação do ministro deve prevalecer até novembro, quando o Supremo põe a matéria em votação no plenário.

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Os investigadores temem que a imposição do ministro pode contaminar todos os procedimentos que se baseiam em alertas do Coaf, ou seja, não apenas os casos de malfeitos com recursos públicos, mas inclusive os atribuídos a grupos violentos.

O Coaf, vinculado ao Ministério da Economia, não é um órgão investigativo, segue um modelo administrativo. Ele é a Unidade de Inteligência Financeira no Brasil.

Uma UIF é um órgão nacional central, independente, responsável por receber, analisar e disseminar informações que contenham indícios de lavagem dinheiro ou financiamento do terrorismo.

O Coaf é membro da Ação Financeira Internacional (GAFI) e parte do Grupo organismos de cooperação internacional que estabelecem diretrizes para UIF dos países que participam. O Conselho recebe informações dos denominados setores obrigados. Esses setores da economia que devem obrigatoriamente informar ao Coaf sobre movimentações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo foram definidos no artigo 9.º da Lei nº 9.613/98, que criou o Coaf - por exemplo, instituições financeiras, empresas seguradoras, de previdência complementar e consórcios, mercado de valores mobiliários, fundos de pensão, joalherias, comércios de bens de luxo ou de alto valor.

As informações enviadas pelo Coaf aos órgãos de investigação não são provas de ilícitos, mas de 'indícios que devem ser adequadamente investigados pelas autoridades competentes', destaca o Conselho.

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A troca de informações entre Coaf e autoridades é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Intercâmbio - Sei-c, 'ambiente ágil e seguro'.

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As bases de dados de movimentações financeiras do Coaf não são compartilhadas com qualquer outro órgão, nem mesmo com a Secretaria da Receita Federal. Da mesma forma, as bases de dados fiscais da Secretaria da Receita Federal não são compartilhadas com o Coaf.

Naquele período, entre janeiro de 2014 e junho de 2019, os técnicos do Conselho elaboraram 9.421 relatórios sobre atos de corrupção. Além de outros 36 sobre terrorismo e outros milhares de documentos apontando para movimentações atípicas de investigados por fraudes (4.592 relatórios), crimes contra o sistema financeiro (767), exploração ilegal de minério (296), tráfico de pessoas (42), sonegação fiscal (2200) e armas (397).

Em cinco anos e meio, do total de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf, 3% foram enviados à Justiça (510 documentos), segundo informa o Conselho.

Os destinatários de 97% dos relatórios foram órgãos de investigação - Ministério Público Federal, Ministério Público nos Estados, Polícia Federal, Polícia Civil nos Estados e Controladoria-Geral da União receberam 15.436 rastreamentos de contas.

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Nesta quinta, 18, a Polícia Federal suspendeu todas as investigações que contenham dados financeiros e bancários compartilhados sem autorização judicial. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral substituto da PF, delegado Bráulio Galloni.

Os inquéritos da PF nessas condições serão devolvidos à Justiça.

Em Mato Grosso do Sul, a Procuradoria classificou como 'devastadora' a medida. Pelo menos um terço das investigações sobre atos de lavagem de dinheiro no Estado pode ser afetado, calculam os procuradores que atuam na área.

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