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Decisão de Nunes Marques não esvazia lei e Tião Zanardi é ficha-limpa

Por Milton de Moraes Terra
Atualização:
Milton de Moraes Terra. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A recente decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, não esvazia a sua aplicação. Ele trata de uma questão técnica e visa resolver um impasse sobre o tempo de cumprimento da inelegibilidade. A regra é dúbia e dá margem a diferentes interpretações. Precisa ser corrigida, estabelecendo-se um marco temporal fixo.

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A lei estabelece inelegibilidade para qualquer cargo aos "que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena", em vista de crimes contra a administração pública, entre outros. Quando há condenação, a Justiça Eleitoral não aceita o registro de candidatura por oito anos. A inelegibilidade é imediatamente aplicada.

A redação da lei, no entanto, dá margem a se interpretar que é possível ultrapassar o prazo de oito anos contados a partir da decisão proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado. Para corrigir essa questão, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), visando que não se permita ultrapassar o prazo. Compreende que o regime jurídico das inelegibilidades não pode ser aplicado por prazo indeterminado.

Nunes Marques acatou os argumentos e suspendeu o trecho da Leia da Ficha Limpa como requerido pelo PDT.

No caso de Tião Zanardi, prefeito eleito de Pinhalzinho, ele foi julgado em 2010. A inelegibilidade, por oito anos, contou até 2018. Ele não é ficha-suja e nem está envolvido em corrupção.

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Tião Zanardi era corretor de imóveis. Intermediou a venda de um empreendimento em Tuiuti, cidade vizinha a Pinhalzinho. A venda se deu sem que a prefeitura tivesse aprovado o pedido de registro do empreendimento. Portanto, não era funcionário público e não agiu em ato de corrupção. A questão que se discutiu na Justiça foi cumprimento, ou não, da Lei do Parcelamento do Solo. Ele já pagou multa que resultou desse processo e nada deve.

A população de Pinhalzinho elegeu Tião Zanardi com 55,86% dos votos válidos. Os argumentos da defesa estão em apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acreditamos que a voz da população será ouvida, conferindo a ele, ao final, o diploma e a posse para cumprir o mandato que a população lhe confiou.

*Milton de Moraes Terra, advogado especialista em Direito Eleitoral e Partidário, membro titular da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP e vice-presidente do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE)

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