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Decisão de Gilmar sobre ilegalidade de conduções coercitivas dá força à tese de Lula

De olho em terceiro mandato, petista usará politicamente entendimento do ministro do STF; defesa aponta nos processos inconstitucionalidade de depoimento do ex-presidente na Lava Jato, em março de 2016

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Lula em Congonhas: alvo da Lava Jato, em 2016. Foto: Marcio Fernandes/Estadão

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes do fim do recesso de proibir a condução coercitiva de investigados sob o argumento de que ela é inconstitucional deu forças à tese da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para classificá-lo como vítima de "perseguição política" e de "guerra jurídica" nos processos da Operação Lava Jato. De pouca eficácia nos tribunais, o entendimento do ministro servirá para o petista engrossar em 2018 seu discurso político na ONU, em instâncias internacionais e, principalmente, em sua peregrinação de revisitação da própria base eleitoral.

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O argumento de que foi ilegal a condução coercitiva do ex-presidente Lula, em 4 de março de 2016, quando foi alvo da 24ª fase da Lava Jato (Operação Alethea), foi levantado pela defesa na maioria dos processos movidos na Justiça brasileira para tentar afastar o juiz federal Sérgio Moro do caso.

A defesa de Lula sustenta que o ex-presidente foi "exposto a alto nível de constrangimento, com a consequente privação da sua liberdade, sem que jamais lhe tivessem endereçado uma única intimação expedida" por Moro. "Nos termos do que exige a dicção do artigo 260, do Código de Processo Penal -- e mesmo nesta hipótese de um primeiro desatendimento, a medida já seria bastante discutível", registram os pedidos contra o juiz da Lava Jato.

São sete pedidos de exceção de suspeição criminal movidos em Curitiba, todos sem sucesso até aqui, e há ainda outros três pedidos de exceção de incompetência criminal contra 13ª Vara Federal para julgar o petista, também negados.

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Os advogados afirmam que Lula foi privado da liberdade "por aproximadamente seis hora por meio de providência que não tem previsão legal", tempo em que o ex-presidente esteve com a PF para prestar depoimento em uma área reservada do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, sob forte esquema de segurança. Na ocasião, estava na condição de investigado nos inquéritos do sítios de Atibaia, do tríplex do Guarujá e dos que apura a Lils Palestras e Eventos e o Instituto Lula.

Vitória. Mesmo sem efeito imediato sobre os processos de suspeição de Lula contra Moro, já que Gilmar Mendes deixou claro na liminar de 19 de dezembro que ela não valia para casos passados como o de Lula, o entendimento do ministro é considerado uma vitória para a defesa do petista. Isso porque a decisão estipula que a prática de levar investigados à força para depor é inconstitucional, por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade. Tese que o ex-presidente sustenta.

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"A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", afirma o ministro, na decisão, relacionada a dois pedidos, em caráter liminar, em arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs): uma da Ordem dos Advogados do Brasil e outra do PT.

Na prática, Gilmar declarou o artigo 260 do Código de Processo Penal - o mesmo artigo atacado pela defesa de Lula na Lava Jato - não recepcionado pela Constituição. É ele que permite mandar conduzir acusados à sua presença, caso ele não atenda a intimações.

Cristiano Zanin Martins. Foto: Divulgação

"Essa decisão mostra a correção do argumento que nós sempre utilizamos. O fundamento para chegar a essa decisão declarando a inconstitucionalidade vai na linha do que sempre sustentamos. De que a decisão de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula foi uma decisão que agride a Constituição Federal e agride os tratados internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, porque o que ocorreu foi uma prisão sem que houvesse respaldo na lei", afirmou o criminalista Cristiano Zanin Martins, que encabeça a defesa de Lula.

O entendimento ainda não é o do STF. A decisão de Gilmar atendeu pedido da OAB (na ADPF 444), de 2017, e negou a do PT (ADPF 395), mais amplo e movida um mês após a condução de Lula.  O ministro encaminhou a decisão à Presidência do Supremo para que seja incluída na pauta do Plenário.

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Candidato. Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão no processo do triplex do Guarujá (SP) e com pelo menos mais duas condenações à vista - a da propina da Odebrecht para compra do terreno do Instituto Lula e a das obras do Sitio de Atibaia -, Lula luta para ser candidato à presidente mais uma vez.

Um dos principais entraves é a condenação do caso tríplex, que no dia 24 será julgado em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O resultado - e o prazo em que ele será concluído - determinará a possibilidade de Lula disputar as eleições.

O uso da decisão de Gilmar vai além da busca por uma nulidade nos processos. Servirá a Lula para reforçar o argumento de perseguição política, que mantém desde o início da Lava Jato. A defesa sustenta que a condução coercitiva do ex-presidente feriu garantias fundamentais previstas em tratados internacionais que o Brasil é signatário.

Formalmente, os advogados do petista acionaram a ONU. A defesa de Lula afirma que "a condução coercitiva do ex-presidente teve o ilegítimo objetivo de promover um verdadeiro espetáculo -- com vistas a criar um artificial ambiente de culpabilidade".

Nos pedidos de suspeição na Justiça brasileira, os advogados anexaram fotos de Lula sendo levado para depor em Congonhas, deixando a sede do PT, depois de discursar após o interrogatório e atacar a Lava Jato e de manifestantes petistas no saguão de Congonhas em protesto.

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A defesa argumenta que "as medidas adotadas e ações exteriorizadas pelo magistrado em desfavor do excipiente (Lula) revelam-se manifestamente abusivas e ilícitas, ferindo as garantias fundamentais, como também Tratados Internacionais, comprometendo a necessária imparcialidade do julgador".

 

Zanin destacou que a fundamentação do ministro Gilmar Mendes nos pedidos da OAB e do PT "vai na linha do que sempre foi demonstrado" pela defesa do ex-presidente Lula nos processos da Lava Jato, de que a condução coercitiva do petista ainda em fase de investigação e sem prévia intimação "foi uma medida contrária à Constituição e às leis internacionais".

"Isso reforça nossos fundamentos da perda de imparcialidade do juiz Sérgio Moro e da nulidade do processo que violou garantias fundamentais do ex-presidente Lula."

A defesa de Lula cita esses tratados e convenções internacionais: "como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992) e a Convenção Americana de Direitos Humanos ("CADH" - Decreto nº. 678/1992)".

'Inapropriado'. "Inapropriado equiparar a condução coercitiva à qualquer prisão, ainda que provisória, uma vez que o investigado é apenas levado para prestar depoimento, resguardado o direito ao silêncio, sendo liberado em seguida", escreveu Moro, em decisão em que negou pedido de suspeição a Lula.

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"Ex-presidente não se transformou em um preso político por ter sido conduzido para prestar depoimento à PF por pouca horas." O juiz argumentou que "diálogos interceptados sugeriam que Lula e associados tentariam turbar a diligência e colocar em risco policiais e terceiros".

"Se houve exploração política do episódio, isso não ocorreu da parte do juízo, que, proibiu rigorosamente a utilização de algemas, a filmagem ou registro fotográfico do episódio."

O juiz não comenta processos. Em seus despachos, ele negou até aqui todos os argumentos da defesa.

"Os questionamentos sobre a imparcialidade deste julgador constituem mero diversionismo e, embora sejam compreensíveis como estratégia da Defesa, não deixam de ser lamentáveis já que não encontram qualquer base fática e também não têm base em argumentos minimamente consistentes, como já decidido, inclusive, por reiteradas vezes pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª. Região."

 Foto: Estadão

Anti-Lava Jato. Um dos principais críticos da Lava Jato dentro do STF, Gilmar apontou que a condução coercitiva para interrogatória afronta a Constituição e citou o uso delas na operação. "Para ficar no exemplo mais rumoroso, foram executadas 222 conduções coercitivas na Operação Lava Jato - até 14.11.2017, de acordo com o site lavajato.mpf.mp.br. Apenas para ilustrar, é mais do que a soma de todas as prisões no curso da investigação - 218, sendo 101 preventivas, 111 temporárias, 6 em flagrante", anotou o ministro.

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No pedido ao STF, a OAB sustenta que a norma "tem sido interpretada de forma a não se coadunar com os ditames constitucionais, ao se permitir a sua utilização para a constituição de atos no curso da investigação criminal". O advogado e conselheiro da OAB Juliano Breda, que assina o pedido, afirmou que o relator "pronunciou-se de modo veemente contra o símbolo das arbitrariedades desse novo modelo de persecução penal". "Uma vitória histórica da ampla defesa e do devido processo legal."

O PT, autor da primeira demanda, sustenta que "em um sistema punitivo adequado aos ideais de um estado democrático de direito, o interrogatório deixa de ser um meio de prova para transformar-se em meio de defesa, mais especificamente de autodefesa, permitindo ao indivíduo escolher entre colaborar com a ação do Estado, ou reservar-se e não se autoincriminar". "A tortura como meio de investigação dá lugar ao silêncio como meio de defesa", argumenta o PT.

O Planalto se posicionou favorável à legalidade da condução. Em manifestação enviada em abril do ano passado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) - em nome do presidente Michel Temer - pediu que o Supremo rejeitasse a arguição da OAB.

Na manifestação, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que "o instituto da condução coercitiva" está  previsto "em várias outras situações tratadas no ordenamento jurídico". "Resta autorizada, por exemplo, tanto na fase preliminar da persecução criminal quanto na ação penal, bem como que seja realizada quando se tratar de vítimas (art. 201, parágrafo 1°, CPP), de testemunhas (art. 218, CPP), de acusados (art. 260, CPP) e de peritos (art. 278, CPP).".

Documento

PGR CONTRA

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A Procuradoria-Geral da República defendeu a improcedência do pedido "Não procede a tese de que mera condução coercitiva de pessoa suspeita, investigada ou acusada, no curso de investigação criminal, inquérito policial ou processo judicial, por si, afrontaria a liberdade individual e o direito a não autoincriminação."

Membro da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, reagiram à decisão.  O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou que a "visão do ministro Gilmar sobre delações e conduções coercitivas mina bases sobre que a Lava Jato se desenvolveu" e "pavimenta o caminho para a anulação de provas".

As associações nacionais de procuradores da República e de delegados da Polícia Federal também manifestaram preocupação com a destruição de provas e a necessidade do aumento de pedido de prisões temporárias, se o veto às conduções coercitivas para investigados for mantida pelo STF.

 

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