O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14.ª Vara Federal de Brasília, tomou como base para acolher liminarmente ação popular para barrar Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência, polêmica decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em março de 2016, no Mandado de Segurança nº 34.070/DF, vetou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ser nomeado ministro da Casa Civil do governo da então presidente, Dilma Rousseff.
A estratégia seria livrar Lula das mãos do juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato. Mas o ministro Gilmar Mendes vetou Lula ministro e hoje o petista é réu de Moro em duas ações penais.
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DECISÃO DA 14.ª VARA FEDERALA tese da ação popular contra Moreira Franco é que o presidente, Michel Temer (PMDB), ao nomear o amigo para a Secretaria-Geral, lhe conferiu a prerrogativa de foro privilegiado perante a Corte máxima.
"É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro", destaca o juiz.
Penteado registrou em sua decisão que no mandado de segurança nº 34.070/DF, Gilmar Mendes reconheceu que consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função".
"Além da tese de fundo (desvio de finalidade), é importante destacar que o referido precedente simboliza o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de Ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo", afirma o juiz da 14.ª Vara Federal de Brasília.
"Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF se fazem presentes no caso concreto", decidiu Penteado. "Não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto."
Governabilidade. O juiz Eduardo Penteado anota que a ação popular relata que 'após a homologação da delação premiada da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato, efetivada em 30 de janeiro de 2017 pela ministra Cármen Lúcia, o presidente da República Michel Temer, em 2 de fevereiro de 2017, conferiu à Secretaria-Geral da Presidência o status de Ministério por intermédio da Medida Provisória nº 768 e, ato contínuo, nomeou Ministro um dos delatados, o senhor Wellington Moreira Franco, conferindo-lhe, assim, foro por prerrogativa de função'.
"Com efeito, o princípio republicano (CF art. 1º) estabelece os próprios contornos da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o espaço de tempo (periculum in mora), com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes", anota o juiz da 14.ª Vara.
"Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação de Wellington Moreira Franco para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República."