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Decisão de Alexandre é 'intimidação judicial', diz Crusoé

Revista classifica ordem do ministro de Supremo, que mandou excluir reportagem 'amigo do amigo de meu pai', como ‘atentado contra liberdade de imprensa’

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Por Redação
Atualização:

Alexandre Moraes, ministro da Justiça. Foto: Hélvio Romero/Estadão

A revista Crusoé classificou como 'ato de intimidação judicial' a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que manda o veículo e o site O Antagonista a retirarem do ar 'imediatamente' a reportagem intitulada 'amigo do amigo de meu pai', que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A nota subscrita pelo Publisher Mario Sabino afirma ainda que a ordem judicial é um 'atentado contra a liberdade de imprensa'.

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Alexandre impôs também uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência. O ministro mandou a Polícia Federal intimar os responsáveis pelo site e pela revista a prestarem depoimentos no prazo de 72 horas.

O ministro não fez nenhuma declaração sobre sua decisão, mas a interlocutores próximos ressaltou que não impôs censura às publicações. Na avaliação de Alexandre, 'liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior'. O ministro ressaltou que 'a notícia se baseou na PGR, que a desmentiu, mesmo assim insistiram na fake news'. "Isso está claro na decisão."

Na nota, Mario Sabino relatou. "Fomos surpreendidos na manhã desta segunda-feira, 15 de abril de 2019, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a reportagem "O amigo do amigo de meu pai", publicada na sexta-feira passada pela revista Crusoé."

Segundo o publisher, 'a reportagem revela, com base em documento da Lava Jato reproduzido pela revista, que Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da sua empreiteira, disse à força-tarefa da operação que se referia a Antonio Dias Toffoli, na época Advogado Geral da União e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal'.

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"Além de censurar a revista, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal tomasse depoimentos dos jornalistas", informa a nota.

"Nossos advogados entrarão com recurso ao colegiado do STF, para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constituição. Na nossa visão, trata-se de ato de intimidação judicial. A liberdade de imprensa só se enfraquece quando não a usamos. Continuaremos a lutar por ela."

Na decisão, Alexandre de Moraes cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a 'existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão'.

"Há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada 'O amigo do amigo de meu pai'", afirmou o ministro.

"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas."

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Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral, Raquel Dodge.

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"Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli".

Segundo o ministro, 'em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação - o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos'.

"Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria " O amigo do amigo de meu pai", em típico exemplo de fake news - o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação", afirmou Alexandre.

Reações

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A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente. Em nota, as associações afirmaram que 'a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos'.

"A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF", afirmaram as associações. "As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação."

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) também protestou. "Recebi com estarrecimento o despacho do ministro Alexandre de Moraes esta manhã. Em vez de abrir espaço para o presidente Toffoli se defender, ele preferiu sair bloqueando tudo. Estamos diante de uma nova ditadura no Brasil, a ditadura do Supremo Tribunal Federal", afirmou Lasier Martins.

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