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Decano vê 'afronta à autonomia' no corte orçamentário da Justiça do Trabalho

Leia a íntegra do voto de Celso de Mello no julgamento da ADI contra exclusões no orçamento da Justiça do Trabalho

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

O decano do STF, ministro Celso de Mello. Foto: André Dusek/Estadão

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta segunda-feira, 31, a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, na qual a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questionava cortes no orçamento daquele ramo do Judiciário na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016).

Por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que não cabe ao Judiciário interferir na função do Poder Legislativo de debater e votar as leis orçamentárias.

Celso de Mello divergiu do relator e votou pela procedência da ADI.

O voto do decano fundamentou-se na 'afronta à autonomia do Judiciário'.

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