O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, recuou da própria decisão e manteve o deputado federal José Valdevan de Jesus Santos (PSC-SE), o Valdevan Noventa, em liberdade. No dia 1, o ministro chegou a revogar liminar que, em janeiro deste ano, havia determinado a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
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DECISÃOO decano afirmou ser 'recomendável' conferir ao parlamentar 'a pretendida tutela de urgência, em ordem de suspender, até o final julgamento' de um recurso de Valdevan, a eficácia da decisão por ele proferida. Desta forma, segundo o ministro, fica 'mantido o estado de liberdade provisória, sem outras restrições em que se achava, até então, o referido parlamentar'.
"A presente decisão terá força e eficácia de salvo-conduto e, caso já efetivada a prisão, revestir-se-á de efeito liberatório em favor do paciente, ora agravante", anota o decano, que especifica que a medida vale somente para a ação que o parlamentar responde na 2ª Zona Eleitoral de Aracaju.
Prisão
A prisão de Valdevan foi decretada pelo juízo da 2.ª Zona Eleitoral de Aracaju ao acolher pedido do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o a Procuradoria eleitoral, o parlamentar estaria 'agindo para atrapalhar a investigação sobre fraudes na prestação de contas de sua campanha por meio de doações simuladas'.
Valdevan e subordinados estariam 'aliciando testemunhas para mentir nos depoimentos a serem colhidos pelo Ministério Público e pela autoridade policial'.
A prisão preventiva foi questionada, sucessivamente, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e no Tribunal Superior Eleitoral, mas sem sucesso em ambas as instâncias.
Por verificar 'a presença dos requisitos para a concessão de liminar', a Presidência do STF determinou ao juízo de origem, em janeiro de 2019, durante as férias forenses, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Mérito
Ao analisar, em sua decisão anterior, proferida no dia 1, o mérito do habeas, Celso de Mello considerou 'válida a custódia decretada pela Justiça Eleitoral, uma vez que se encontra amparada em fatos concretos'.
"Os fundamentos do decreto, explicou o decano, estão ajustados aos critérios fixados pela jurisprudência do Supremo."
O ministro destacou entendimento das duas Turmas do Supremo, segundo o qual, 'diante de elementos concretos que evidenciam a necessidade de se garantir a ordem pública, é válida fundamentação de prisão cautelar decretada contra acusados de supostamente integrarem organização criminosa, como é o caso dos autos'.
Em sua decisão, o ministro citou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República que destaca 'legitimidade jurídica da medida de privação cautelar da liberdade'.
Quanto ao pedido da defesa para substituição da prisão preventiva pela domiciliar por 'razões humanitárias' - conforme o artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal -, o decano explicou que tal matéria não foi apreciada pela instância antecedente (TSE), e que sua análise diretamente pelo STF configuraria 'inadmissível supressão de instância'.
Além disso, a análise do pedido, tal como formulado nos autos, demandaria produção de provas e exame de fatos, o que é inviável na via do habeas corpus, ressaltou Celso.
O decano afastou ainda, no caso, a aplicação do parágrafo 2.º do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê a remessa dos autos em que foi decretada a prisão à respectiva Casa Legislativa, para deliberação sobre a manutenção da custódia.
Celso explicou que 'a segregação cautelar do acusado foi determinada antes da sua diplomação como membro do Congresso Nacional'.
A incidência do dispositivo constitucional, lembrou o decano, 'somente se legitima quando a prisão for imposta e cumprida após a expedição do diploma'.
Com a decisão de mérito, o ministro também cassa as medidas cautelares concedidas anteriormente em favor de corréus no processo criminal, julgando extintos os pedidos de extensão por eles formulados.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO WILLER TOMAZ, QUE DEFENDE NOVENTA
"O Ministro Celso de Mello corrigiu uma injustiça. O deputado é investigado por supostas fraudes na prestação de contas de sua campanha de 2018. Nada, absolutamente nada justifica prisão preventiva a essa altura, depois de 6 meses investido no mandato. A denúncia foi apresentada. Ele irá dela defender-se. Essa prisão preventiva pode ter todas as razões, menos jurídicas".