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Debêntures de infraestrutura: caminho para o desenvolvimento

Por Henrique Machado e Thaís Marçal
Atualização:
Henrique Machado e Thaís Marçal. Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, em 7/7/2021, o Projeto de Lei federal nº 2.646, que dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, instrumento fundamental para permitir a retomada de crescimento brasileiro por meio do financiamento privado da infraestrutura do País.

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A atual redação do projeto permitirá que investidores nacionais e internacionais aportem capital para permitir a injeção de recursos para um dos setores da economia que mais permite a geração de empregos, incremento de arrecadação tributária e circulação de riquezas.

A infraestrutura brasileira é um grande cenário de oportunidades para o capital em busca de investimentos rentáveis de longo prazo, bem como permite suprir dívida histórica em matéria de desenvolvimento nacional estruturado.

A possibilidade de emissão de debêntures de infraestrutura vai ao encontro do compromisso brasileiro com a instrumentalização de formas de atração de capital com a segurança jurídica que lhe deve ser inerente.

O estabelecimento de regras claras é fundamental no Estado Democrático de Direito, em especial em investimentos de longo prazo, cujo retorno financeiro requer estabilidade e previsibilidade das relações jurídicas e econômicas. Essa circunstância permitirá a participação de investidores institucionais, como fundos de pensão, bancos e seguradoras, cuja adesão é fundamental para o sucesso da medida e a capitalização dos projetos.

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Há uma grande zona de oportunidade a ser aproveitada pelo Brasil, proporcional à carência de recursos para investimentos em infraestrutura, que impulsiona a pauta positiva de ações voltadas à retomada do crescimento em um momento histórico sem precedentes. Nesse quadro, ainda que o instrumento não seja exatamente uma novidade no direito brasileiro, é alvissareira a sua ampliação com a devida segurança jurídica.

A proposta segue para o Senado Federal com votos de que aquela casa parlamentar consiga promover o debate dialógico das premissas aprovadas na Câmara dos Deputados e consiga imprimir a celeridade na análise das medidas, bem como que o mercado privado se atente para o nicho de oportunidade que se apresenta. O Brasil agradece.

*Henrique Machado, advogado, ex-Diretor da CVM e ex-Procurador do BACEN

*Thaís Marçal, advogada, árbitra listada no CBMA, CAMES e CAMESC e presidente da Comissão de Improbidade Administrativa da OABRJ

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