Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Debate sobre obrigatoriedade de vacina contra covid-19 é 'prematuro', diz AGU ao STF

PDT acionou o Supremo para que Estados e municípios possam determinar a realização compulsória de vacinação no combate à pandemia do novo coronavírus. AGU diz que competência é do Ministério da Saúde

PUBLICIDADE

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Gabriela Biló/ Estadão

O debate sobre a obrigatoriedade de vacinação contra o novo coronavírus é "prematuro", informou a Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação da AGU, órgão que defende os interesses do Palácio do Planalto, sem uma vacina disponível neste momento contra o novo coronavírus, uma eventual decisão que determine a compulsoriedade da medida seria "desprovida de respaldo técnico-científico".

PUBLICIDADE

"Uma vez que não há vacina disponível, a atribuição a priori de compulsoriedade geral à vacinação contra o covid-19 refletiria uma decisão desprovida de respaldo técnico-científico, que restringiria indevidamente o âmbito de atuação dos demais Poderes na formulação de uma política pública de vacinação adequada", alertou a AGU.

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação movida pelo PDT, que acionou o Supremo para que Estados e municípios possam determinar a realização compulsória de vacinação no combate ao novo coronavírus. Segundo o partido político, diversos Estados "adiantaram-se à omissão deliberada" do Ministério da Saúde no enfrentamento da pandemia, fazendo com que uma questão nacional se tornasse de "interesse local". No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro disse que a vacina contra o covid "não será obrigatória".

Em um documento de 39 páginas, a AGU defendeu ao Supremo a rejeição da ação do PDT. Um dos pontos levantados pelo governo federal é que a competência para definir quais vacinas eventualmente serão tornadas obrigatórias é do Ministério da Saúde. O caso está com o ministro Ricardo Lewandowski.

Conforme informou o Estadão no mês passado, a tendência do STF é adotar postura favorável à vacinação obrigatória.

Publicidade

"A construção de uma casa começa pelo alicerce, não pelo telhado. Portanto, antes de mais nada, é preciso que exista uma vacina. É necessário ter em mente que a discussão sobre compra, distribuição e aplicação de uma vacina - inclusive no que se refere à eventual obrigatoriedade - pressupõe um elemento essencial, qual seja, a prévia existência da própria vacina, obviamente testada por meio dos necessários estudos científicos, comprovada e registrada na origem e na Anvisa, como meios de garantir sua qualidade, efetividade e segurança", alegou a AGU ao STF.

"Dessa forma, não obstante as inúmeras iniciativas de desenvolvimento de vacinas que se encontram em curso em diferentes países, incluindo o Brasil, uma vez que ainda não existe, no mundo, uma vacina comprovadamente segura e eficaz para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, qualquer debate acerca de compra, distribuição, aplicação e compulsoriedade se revela de certo modo prematuro", sustentou o órgão.

Formato gradual.

Mesmo sem uma vacina segura e eficaz reconhecida pelas autoridades brasileiras, a União tem adotado "diversas medidas que se destinam a assegurar o acesso a futuras vacinas para a covid-19, de modo a garantir a imunização da população brasileira", observou a AGU. Entre as ações destacadas está a edição de uma medida provisória, assinada por Bolsonaro, que abriu crédito de R$ 1,9 bilhão para produção e aquisição da vacina de Oxford.

De acordo com a AGU, cabe ao Ministério da Saúde desempenhar um papel central na definição de uma estratégia de vacinação em todo o País. "Não obstante a prematuridade do debate no âmbito desta Suprema Corte acerca da compulsoriedade da vacinação contra a covid-19, vale frisar que eventual medida dessa natureza deve considerar fatores contingenciais relativos a essa pandemia, como a disponibilidade de doses de vacinas e a vulnerabilidade do público alvo. A estratégia vacinal pode vir a assumir formato gradual, contemplando inicialmente os segmentos sociais mais afetados, decisão que também depende da avaliação do contexto nacional de enfrentamento da epidemia", frisou a AGU.

Publicidade

"As dimensões continentais do Brasil, além de suas profundas disparidades regionais, exigem uma unidade de ação capaz de superar as fragilidades locais, mediante políticas públicas globais que acarretem tratamento igualitário e cientificamente seguro, o que somente pode ser desempenhado pelo ente central, por meio do Ministério da Saúde", concluiu o órgão.

PUBLICIDADE

Revolta da Vacina.

Esta não será a primeira vez que o STF vai decidir sobre os limites da atuação do Estado em questões de saúde coletiva.  Conforme informou o Estadão no último domingo, em 1905, o STF decidiu sobre um caso de morador do Rio na esteira dos protestos violentos que marcaram a Revolta da Vacina. Tanto naquela época, quanto hoje, o Supremo foi chamado para arbitrar conflitos e decidir os limites da atuação do Estado em nome da saúde coletiva.

Na época, o Supremo decidiu proibir a entrada de agentes sanitários na casa de um morador sem o seu consentimento para desinfectar o imóvel contra o mosquito causador da febre amarela.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.