Samuel Costa
04 de fevereiro de 2021 | 13h14
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foto: Dida Sampaio / Estadão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, em unanimidade, pela rejeição dos recursos apresentados pelo MDB sobre a ocorrência de abuso de poder político e econômico na campanha de Davi Alcolumbre (DEM) ao Senado em 2014. De acordo com o ministro Edson Fachin, relator do caso, ficou comprovada a ocorrência de fraudes econômicas, porém, ponderou que elas representam ‘apenas’ 14% de todo o montante declarado à Justiça Eleitoral. Dessa forma, Fachin considerou que, pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o fato relatado não teria poder de abalar a ‘legitimidade da escolha popular’, tampouco da cassação do mandato. O ministro Luís Roberto Barroso acrescentou que os fatos relatados são graves, mas que não ficou comprovada a responsabilidade direta do senador com os ilícitos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, em unanimidade, pela negação dos três recursos apresentados pelo MDB sobre a ocorrência de abuso de poder político e econômico na campanha de Davi Alcolumbre (DEM) ao Senado em 2014. De acordo com o ministro Edson Fachin, relator do caso, ficou comprovada a ocorrência de fraudes econômicas, porém, ponderou que elas representam ‘apenas’ 14% de todo o montante declarado à Justiça Eleitoral. Dessa forma, Fachin considerou que, pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o fato relatado não teria poder de abalar a ‘legitimidade da escolha popular’, tampouco da cassação do mandato. O ministro Luís Roberto Barroso acrescentou que os fatos relatados são graves, mas que não ficou comprovada a responsabilidade direta do senador com os ilícitos.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
“Considera-se, porém, que as práticas ilícitas assinaladas, ainda que em termos agregados, não adquirem relevância jurídica suficiente a autorizar a aplicação da sanção de perda do diploma”, argumentou Fachin. Para o ministro, os fatos comprovados não tem relevância suficiente para a ‘invalidação da vontade das urnas’. “Em vista da estreitada grandeza relativa não atingem a gestão financeira em termos generalizados, e tampouco afetam a paridade de condições de forma categórica e cabal”, justificou.
Os ministros julgaram que há indícios de que os ilícitos tenham ocorrido, no entanto, alegaram falta de provas cabais que sustentassem a responsabilidade de Alcolumbre sobre os fatos. O ministro Tarcísio Freitas, por exemplo, citou o arquivamento de duas investigações do Ministério Público Federal sobre o tema, que havia sido recomendado pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge e que foi acolhido pela ministra Rosa Weber, porque ‘não reuniu o mínimo probatório das alegações’.
Frente ao exposto, Fachin declarou que ‘as transgressões apuradas não têm aptidão para abalar de forma extraordinariamente contundente a legitimidade do pleito’. O ministro explicou que para a aferição do grau de afetação dos comportamentos ilícitos ‘só pode ser descortinado a partir de uma análise contextual, pesando, na espécie, o fato de que a competição em tela tem larga magnitude’.
As três ações foram protocoladas pelo MDB, em representação da coligação ‘ A Força do Povo’ (MDB/PDT/PP), e requeriam a anulação do resultado eleitoral de 2014 para a campanha ao Senado Federal. Elas argumentavam que o então candidato Davi Alcolumbre se valeu de estratégias de constrangimento de servidores públicos comissionados da Prefeitura de Macapá, bem como ter fraudado a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
COM A PALAVRA, O MDB
A reportagem entrou em contato com o MDB e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.