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Dados de colaboradores vacinados sob o viés da LGPD

Por Airton Trevisan Júnior
Atualização:
Airton Trevisan Júnior. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), muitas empresas estão com dúvidas se podem e como devem coletar as informações sobre a vacinação contra o Coronavírus de seus funcionários.

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Antes de mais nada é preciso entender que é obrigação do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho vigentes nas leis brasileiras e, por conta disso, a Jurisprudência, neste momento, tem se inclinado no sentido de que cabe a quem contrata a responsabilidade de garantir um ambiente seguro para todos os seus empregados e, sendo assim, o interesse coletivo deve se sobressair ao individual.

Neste contexto, considerando o cenário de pandemia e as comprovações científicas de que a vacinação em massa é um dos fatores mais relevantes no controle dessa situação, as empresas devem incentivar a imunização e podem monitorar esses dados de seus colaboradores, mas é preciso fazer isso com cuidado.

Para a coleta e armazenamento de informações sobre a vacinação dos funcionários dentro das diretrizes da LGPD, pensando em como preservar os dados pessoais de cada um, as empresas precisam estar atentas.

Previamente é necessário comunicar de modo assertivo, transparente e honesto o motivo da coleta de dados, explicar como eles serão tratados e o período em que ficarão arquivados. Os funcionários precisam se sentir seguros em compartilhar suas informações e, para tanto, sugiro que os empregadores disponibilizem um canal de esclarecimento de dúvidas.

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No momento da solicitação, é importante questionar o mínimo de dados possíveis e não perder o foco que é a saúde coletiva dos colaboradores.

Após a coleta de informações, é dever da empresa garantir a armazenagem segura adotando medidas preventivas para a proteção e segurança dos documentos pessoais dos empregados. É importante reforçar que, em hipótese alguma, esses dados podem ser utilizados com finalidade discriminatória, tal como ranking de vacinação ou algo do gênero.

Vigente desde o início de agosto, a implementação da LGPD ainda apresenta uma diversidade de desafios para as empresas. Oferecer proteção total aos dados pessoais dos colaboradores passa a ser mais que uma necessidade, é uma exigência e o descumprimento pode ocasionar multas financeiras significativas para as corporações independente do seu tamanho. A coleta adequada, com tratamento ideal, por tempo determinado e segurança completa às informações sobre a vacinação contra o Coronavírus é só um dos primeiros desses desafios.

*Airton Trevisan Júnior, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócio do escritório Trevisan Sociedade de Advogados

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