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'Custo? Zero!', diz Solidariedade ao STF sobre juiz de garantias

Em parecer subscrito pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, partido sustenta que o novo modelo de magistrado não vai atrasar os processos, sobrecarregar o Judiciário ou gerar novos gastos com as Cortes

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O partido Solidariedade, presidido pelo deputado Paulinho da Força, pediu ao Supremo Tribunal Federal que julgue improcedentes ações de juízes federais e integrantes do Ministério Público contra o juiz de garantias. Em peça assinada pelo veterano criminalista Alberto Zacharias Toron, a legenda sustenta que o modelo de magistrado não vai atrasar os processos, sobrecarregar o judiciário, ou gerar novos gastos com as Cortes.

A medida está prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em dezembro - a decisão frustrou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que é contra a criação do instituto.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, chegou a suspender a implementação do juiz de garantias por seis meses. Em seguida, o vice, Luiz Fux, atropelou a liminar de Toffoli e a suspendeu por tempo indeterminado.

As ações da Associação dos Magistrados do Brasil e dos Juízes Federais do Brasil questionam a constitucionalidade do juiz de garantias, tema que ainda será julgado pela Corte. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também questiona e afirma que o instituto vai 'beneficiar defesas'.

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Para o Solidariedade, representado por Toron, 'além de implicar na especialização do juiz que cuida dos inquéritos, conferindo a estes procedimentos a necessária higidez e mais celeridade, permite que se preserve o juiz que irá julgar a futura ação penal, de modo a impedir que participe da produção da prova pré processual'.

"Longe de se constituir um procedimento moroso, a especialização do juiz joga forte na agilização deste e com riscos mais reduzidos de nulidades. Em outros termos, mais segurança para a população."

"Embora possa parecer paradoxal, esse mesmo juiz especializado na fase do inquérito e que, portanto, conduz melhor os procedimentos investigatórios, é o que vai permitir que o futuro réu tenha um juiz menos contaminado pela tormentosa fase de escutas telefônicas e ambientais, buscas e apreensões, prisões etc. e, em tese, possa vir a ser julgado por um juiz mais imparcial", afirma o criminalista.

Segundo Toron, o 'Juiz de Garantias, ou das cautelares, ou dos inquéritos policiais, ou da central de inquéritos quer dizer a mesma coisa: justiça mais célere, racional, segura e que permite a consecução de um processo mais justo com um juiz mais equidistante que o atual partícipe de um modelo que escancara a possibilidade da parcialidade'.

O criminalista ressalta que 'é matematicamente errada a ideia de que haverá impacto financeiro'. "Sim, porque haverá apenas uma redistribuição de tarefas entre os juízes existentes". Na peça, um quadro é exposto, com juízes A, B, C e D, cada um conduzindo três inquéritos e dez ações penais.

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"Se o juiz D se transformar em juiz de inquéritos, ou de garantias, ele cuidará de 12 inquéritos e os demais juízes de aproximadamente 13 ações penais cada um, mas não terão mais a incumbência dos inquéritos. E tudo isso sem a necessidade da criação de novos cargos. Assim, instala-se o juiz de garantias aproveitando-se o cargo de um juiz de direito ou federal e, inclusive, o seu espaço de trabalho. Custo? Zero!", anota.

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