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Cúpula da Procuradoria aprova demissão de procurador por 'assédio moral' e pune mais dois por falta decoro no cargo

Conselho Superior do Ministério Público Federal impõe pesadas sanções disciplinares a membros da instituição por prática de 'atos vedados' pela Lei Complementar 75/1993

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Por Redação
Atualização:

O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou, nesta terça, 3, a imposição de sanções disciplinares a dois membros da instituição, aos quais foram atribuídos 'atos vedados' pela Lei Complementar 75/1993 - falta de urbanidade e de decoro pessoal no exercício do cargo.

Também foi aprovada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um procurador da República.

Sede da PGR. Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

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No caso mais grave, os conselheiros aprovaram a aplicação da pena de demissão ao procurador regional da República, Synval Tozzini.

Lotado na Procuradoria-Geral da República da 3.ª Região (São Paulo/Mato Grosso do Sul), o procurador foi acusado de 'praticar de forma reiterada assédio moral contra servidores da instituição'.

No fim da votação, o procurador-geral da República, Augusto Aras lembrou a importância do respeito à 'honorabilidade' da instituição e de todos os seus integrantes.

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"Está na hora de alertarmos que existem leis, que impõem urbanidade ao juiz, ao membro do Ministério Público, aos advogados, aos servidores", disse Aras.

Ao fazer uma reflexão sobre o tema, o procurador-geral lamentou o uso de redes sociais e de outros canais de comunicação para ofender, injuriar e desrespeitar pessoas, autoridades ou não.

Ele assinalou que as medidas definidas durante a sessão desta terça, 3, têm como alvos membros de diferentes níveis da carreira e não podem ser vistas como entraves à liberdade de expressão, mas servir de alerta para o respeito aos deveres funcionais.

"Lamento muito que estejamos a condenar colegas mas reconheço que é necessário que os membros assumam a responsabilidade do cargo, e dentre elas se encontra o respeito aos pares e aos cidadãos para que sejamos respeitados como instituição", concluiu Augusto Aras.

Sanções. Em um caso julgado, foi aplicada pena de censura a subprocurador-geral por falta de urbanidade e decoro, condutas que configuram descumprimento aos deveres funcionais, previstos no artigo 236 da LC 75/1993.

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O procedimento disciplinar foi instaurado em decorrência de representação decorrente do 'envio de mensagens ofensivas e desrespeitosas ao então corregedor-geral do Ministério Público Federal'.

Para o relator do caso, o conselheiro José Bonifácio, o subprocurador acusado 'faltou com o decoro pessoal e com o dever de urbanidade ao referir-se a colegas e da forma como o fez.

Por maioria de votos, o colegiado aprovou a imposição da pena, ressaltando ser um agravante o fato de as mensagens ofensivas terem sido dirigidas ao corregedor-geral.

Já no caso em que foi deferido pedido de propositura de ação civil para aplicação da pena de demissão, o colegiado aprovou a sanção do procurador por falta funcional e por ato de improbidade.

O procurador acusado já havia sido suspenso por 60 dias em função de ocorrência de caso semelhante, registrados em anos anteriores.

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No relatório apresentado durante a leitura do processo, consta que 155 servidores passaram pelo gabinete do procurador, indicando 'a alta rotatividade e insatisfação com o comportamento do acusado'.

A comissão que instruiu o processo administrativo disciplinar aberto indicou pena de suspensão de 90 dias, o que caracterizou, pelo voto da relatora Luiza Cristina Frischeisen, reiteração de conduta e indicação de aplicação de pena de demissão.

A decisão foi aprovada por maioria e teve voto divergente do conselheiro Alcides Martins, que pediu a investigação das condições psicológicas do procurador penalizado.

Ainda na sessão desta terça-feira, 3, os conselheiros aprovaram a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar conduta imputada a procurador da República de infração pela falta do dever de urbanidade com servidores.

A apuração será conduzida por uma comissão cujos integrantes já foram designados a partir de indicação do relator.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com o procurador regional da República Synval Tozzini. O espaço está aberto para manifestação.

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