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Cuidado com o 171

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Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: ALEX SILVA/ESTADÃO Foto: Estadão

171 é o artigo do Código Penal que tipifica o estelionato. É um crime da esperteza direcionada à obtenção de vantagem, com prejuízo da vítima. Para isso, o autor utiliza artimanhas: torna-se atraente, sedutor, disfarça a sua verdadeira intenção. Daí o nome do crime: deriva de stelio, uma espécie de lagarto mosqueado, que chamamos camaleão. Ele muda de cor para se adaptar ao cenário. Com isso, engana possíveis vítimas.

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Pensei no estelionato ao refletir o que a nossa sociedade está fazendo com a juventude. Estacionamos na crença de que um diploma é a certeza da vitória e do sucesso. Continuamos a propiciar uma educação que é mero treino de memória, apenas explora a capacidade mnemônica e desconsidera a complexa heterogeneidade humana.

Não é por falta de aviso. Aqueles que têm faro e antena já detectaram a profunda mutação a que o mundo se submeteu, com o advento da Quarta Revolução Industrial. Nada mais continuará a ser como há algumas décadas. O inesperado é a única certeza. O planeta é hoje controlado pela Inteligência Artificial, pelos algoritmos, pela robótica, pela internet das coisas, pela nanotecnologia, pela bioeconomia e por outras tantas veredas, que se complicam à proporção em que tais tecnologias partilham de um instigante hibridismo.

Não é mais possível acreditar que alguém detenha o monopólio do conhecimento e que sua missão consista em transmitir a alguém totalmente desprovido de qualquer noção, o ingrediente imprescindível a "vencer na vida".

Ocorre que os millenials têm desenvoltura para procurar conteúdo na web e o que encontram é, invariavelmente, mais atualizado e mais eficiente do que a maioria das aulas prelecionais. O mundo digital permite atualização contínua, oferece aplicativos, som e movimento. Cativa o usuário. Os nativos digitais já não podem viver sem o permanente acesso às redes. Para o bem, que é o caso da educação, para o mal, que é a polarização adversarial, a disseminação de fake News e até a prática delitiva pela internet.

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A pandemia serviu para mostrar que o ensino à distância veio para ficar, ainda que não seja a única maneira de se educar. Aqui também, o hibridismo é promissor. Uma aula virtual antecipa o encontro presencial, ou semipresencial, durante o qual se debaterá o tema abordado.

A noção de que o mundo é outro precisa estar na mente de todos. Educadores, mestres, autores, escritores, jornalistas, pais e cidadãos conscientes. Já não é possível oferecer à mocidade o cardápio falacioso com as profissões que já não existirão dentro de algumas décadas.

O Fórum Econômico Mundial em 2019 já previra 702 profissões destinadas a desaparecer. Enquanto isso, aquelas necessárias no futuro sequer têm nomes.

A educação, no Brasil, é direito de todos e dever do Estado e da família, em colaboração com a sociedade. Por isso, ninguém está excluído de atuar no sentido de concretizar o milagre de uma formação efetivamente capaz de satisfazer o educando e a sociedade.

Algumas pessoas já se convenceram disso. Viviane Senna vem batalhando há muitos anos para que se invista em habilidades ou competências socioemocionais, aquelas que permitirão à criança e ao jovem filtrar a inflação informativa para extrair conhecimento suscetível de conduzi-la à sabedoria. Também Rosely Sayão se devota a essa causa. Tanto que propõe a regra básica do autoconhecimento: "Quem se conhece bem pode evitar as armadilhas do autoengano e as consequências que podem vir daí, como, por exemplo, a criação de situações que não têm relação com a realidade".

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Ela invoca lição de Gustavo Hoffmann, para quem, "neste mundo VUCA (vulnerável, incerto, complexo e ambíguo), mais importante do que escolher uma profissão de sucesso, é escolher uma formação de sucesso. Uma boa formação valoriza cada vez menos as competências técnicas e cada vez mais o desenvolvimento de competências socioemocionais, que serão fundamentais para qualquer profissão. Pensamento crítico, liderança, criatividade, empatia, comunicação e capacidade de resolução de problemas são apenas alguns exemplos de competências fundamentais para o exercício de qualquer profissão, que extrapolam as competências técnicas e dificilmente serão substituídas por inteligência artificial".

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Os condutores de metodologia, os experts e responsáveis pela educação, seja ela pública ou particular, que insistissem na superada sistemática da "decoreba", sem alertar o alunado de que a demanda é outra, estariam mais próximos à conduta descrita no artigo 171 do CP do que da vocação de educador. Felizmente, quem se devota à causa educacional é movido por idealismo autêntico: a satisfação indescritível de atuar na missão de auxiliar outros seres humanos a atingirem a plenitude.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

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