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Cubana garante na Justiça ficar no 'Mais Médicos'

Decisão do juiz Renato Câmara Nigro acolhe argumentos de médica que teve negada sua solicitação para permanecer no programa instituído em 2013 no governo Dilma

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

 

 Foto: Estadão

A União será obrigada a renovar o contrato de trabalho de uma médica cubana que teve negada sua solicitação para permanecer no programa 'Mais Médicos'. A autora da ação, cujo contrato vence em março deste ano, alega que profissionais de outros países tiveram o pedido de renovação deferido, 'caracterizando tratamento desigual e discriminatório em relação aos médicos de seu país'.

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As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo - Processo nº 0001260-18.2017.403.6105

A decisão de tutela de urgência foi dada pela 2.ª Vara Federal em Campinas (SP).

O 'Mais Médicos'foi instituído pela Medida Provisória 621 e sancionado na Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, pela então presidente Dilma. O programa prevê a chamada imediata de médicos para regiões prioritárias do SUS.

Na ação perante a Justiça Federal em Campinas, a médica cubana também pede 'tratamento igualitário no que se refere ao recebimento da remuneração'.

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Ela afirma que é pago uma bolsa no valor aproximado de R$ 10.500,00, sendo que 5% ficam retidos à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e o restante é enviado ao governo de Cuba, retornando apenas R$ 3 mil para o médico sem qualquer justificativa plausível.

Para ela, 'tal prática não pode ser admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser aplicado o princípio constitucional da isonomia'.

Na decisão, o juiz federal Renato Câmara Nigro ressalta que a contratação de profissionais cubanos para o programa não é feita diretamente pelo governo brasileiro, mas por meio da intermediação da OPAS, conforme disposições legais e respectivos acordos internacionais mantidos pelos dois países com o órgão.

"Por outro lado, as peculiaridades na contratação de médicos cubanos no âmbito do programa federal em análise indicam que a isonomia resta abalada, vez que parece estar em desacordo com o que preceitua a Constituição Federal quanto à igualdade, pois tal situação propicia distinções a esses estrangeiros residentes no país, relativizando o livre exercício do trabalho que atende as qualificações profissionais estabelecidas pelas leis que legitimam o programa", diz a decisão.

O magistrado cita ainda duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, que estão relacionadas ao tema. A primeira estabelece a obrigatoriedade de o país aplicar aos imigrantes que se encontrem legalmente em seu território, sem discriminação de nacionalidade, um tratamento que não seja inferior ao aplicado aos brasileiros, inclusive com relação à remuneração.

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A outra trata da proteção ao salário, a qual concede ao trabalhador a liberdade de dispor de seu dinheiro da maneira que lhe convier, o qual deve ser pago diretamente a ele. Veda, ainda, o desconto dos salários cuja finalidade seja assegurar pagamento direto ou indireto do trabalhador a qualquer agente encarregado de recrutar a mão de obra.

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Por considerar presentes a probabilidade do direito da autora e o perigo do dano caso o seu pedido não seja concedido antecipadamente, Renato Nigro deferiu a tutela de urgência, 'uma vez que, se não for garantida a sua permanência no Programa, com seu consequente retorno a Cuba a eficácia jurisdicional restará frustrada mesmo que a ação seja, ao final, julgada procedente'.

Quanto ao pedido do recebimento direto do valor da bolsa paga aos médicos cubanos, o juiz postergou a análise do pedido quando proferir a sentença, por considerar que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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