A Advocacia-Geral da União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Para a AGU, a condenação trabalhista da filha de Roberto Jefferson é um 'ato civil'.
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O RECURSOCristiane foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo Judiciário, como motoristas dela. Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos, a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.
"Tais condenações, decorrentes de atos civis típicos das relações privadas, concretizaram-se em razão da incidência de outro princípio constitucional não menos caro: o da inafastabilidade do controle jurisdicional", afirmou a AGU.
"Tais atos, ainda que supostamente praticados pela empossanda e julgados pela Justiça do Trabalho, não repercutem, naturalmente, em seara criminal, tampouco denotam qualquer prática contra a Administração Pública."
Na noite de segunda-feira, 8, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), suspendeu liminarmente a posse da deputada. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. Com isso, a cerimônia de posse, marcada para a tarde desta terça, 9, ainda não tem previsão de ocorrer. Também não há ainda previsão para a decisão do TRF-2 sobre o recurso da AGU.