Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Cristiane foi condenada por 'atos civis', diz AGU

Leia a íntegra do recurso da Advocacia-Geral da União contra liminar do juiz federal de Niterói que barrou a posse da ministra do Trabalho de Temer

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Cristiane Brasil (PTB RJ). Foto: João Ricardo /PTB

A Advocacia-Geral da União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Para a AGU, a condenação trabalhista da filha de Roberto Jefferson é um 'ato civil'.

PUBLICIDADE

Documento

O RECURSO

Cristiane foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo Judiciário, como motoristas dela. Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos, a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.

"Tais condenações, decorrentes de atos civis típicos das relações privadas, concretizaram-se em razão da incidência de outro princípio constitucional não menos caro: o da inafastabilidade do controle jurisdicional", afirmou a AGU.

"Tais atos, ainda que supostamente praticados pela empossanda e julgados pela Justiça do Trabalho, não repercutem, naturalmente, em seara criminal, tampouco denotam qualquer prática contra a Administração Pública."

Publicidade

Na noite de segunda-feira, 8, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), suspendeu liminarmente a posse da deputada. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. Com isso, a cerimônia de posse, marcada para a tarde desta terça, 9, ainda não tem previsão de ocorrer. Também não há ainda previsão para a decisão do TRF-2 sobre o recurso da AGU.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.