Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Crise econômica gera corrida sem necessidade à recuperação judicial

PUBLICIDADE

Por Diogo Toledo
Atualização:
Diogo Toledo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus elevou a atenção à recuperação judicial no país. Previsões de um aumento no número de pedidos e um projeto de lei que busca agilizar a tramitação dos processos prometem manter o assunto no radar das empresas brasileiras.

PUBLICIDADE

De acordo com estudo da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda, o número de pedidos recuperação judicial pode triplicar no país nos próximos meses. No cenário mais pessimista, 3.513 empresas entrariam para o regime, 216% a mais do que em um horizonte sem crise (1.110 pedidos).

A recuperação judicial é um instrumento legítimo de auxílio a companhias que enfrentam sérias dificuldades. Muitos negócios, entretanto, judicializam suas reestruturações sem necessidade, gerando um dado alarmante: o índice de empresas que têm sucesso na recuperação judicial fica abaixo de 20%.

A informação é de levantamento do Observatório de Insolvência da PUC-SP, que mostra ainda que, no estado de São Paulo, quase 60% das companhias que optaram pelo processo judicial não conseguiram sair depois dos dois anos de monitoramento fixado por lei.

Mas como separar o joio do trigo? Em primeiro lugar, é preciso entender os requisitos básicos e específicos que justifiquem uma ação drástica como essa. A recuperação judicial requer uma crise financeira profunda dentro da companhia - um grande endividamento, de valor muito acima da sua capacidade de gerar resultado para vencê-lo e, em geral, concentrado no curtíssimo prazo.

Publicidade

O alto endividamento, entretanto, não qualifica automaticamente um negócio para esse processo. É preciso avaliar com muito cuidado o perfil dessa dívida nas diferentes categorias (ela pode ser trabalhista ou com bancos e fornecedores,ter garantia real ou ser quirografária, por exemplo) e os possíveis impactos que a recuperação judicialterá com clientes e fornecedores.

Há ainda um outro fator que colabora para essa estatística. Muitas empresas esperam até o último minuto para entrar com um pedido de recuperação judicial. Quando o fazem, já estão em um processo profundo de crise, uma situação praticamente irreversível. A judicialização não deve ser a bala de prata no final do caminho, que acaba por apenas adiar o fechamento da companhia.

A recuperação judicial é a solução para situações específicas, que devem ser bem avaliadas. E é indicada para negócios já com nível crítico de caixa e estrutura de capital bastante prejudicada.

Ainda assim, é necessário compreender que os impactos deste processo são enormes. De saída, será mais difícil ter acesso a crédito e encontrar fornecedores para viabilizar a continuidade da operação da companhia. A recuperação judicial também assusta clientes e pode dificultar ainda mais a sobrevivência do negócio.

Há dois outros pontos a serem considerados. Em primeiro lugar, o plano de recuperação precisa ser aprovado pelos credores. Caso isso não aconteça, a empresa vai à falência. Também há que se levar em conta o custo alto do processo.

Publicidade

Por fim, a aprovação de um plano não equivale à recuperação total de uma empresa. Ela corresponde apenas à repactuação das dívidas, uma parte importante da balança, mas que está longe de ser a única. A outra, bastante pesada, é fazer o negócio andar ­- um desafio gigantesco.

PUBLICIDADE

O projeto que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências facilita os processos em alguns aspectos: permite condições melhores na renegociação de dívidas fiscais e pode facilitar o acesso ao crédito de empresas nesta situação. A cautela, porém, deve permanecer a mesma: a recuperação judicial é uma medida extrema e deve ser a última opção.

O cenário ideal é um meio-termo. A empresa não deve iniciar um processo como esse quando já está falida; ao mesmo tempo, deve incentivar trabalhos de melhoria de performance antes que os problemas se agravem de forma a tornar a crise irreversível. 

Há hoje uma série de ferramentas de incremento de resultados, de negociação com credores e gerenciamento de pagamentos que podem ser analisadas com atenção antes de tomar o caminho mais drástico.

A turbulência econômica pode, inclusive, ajudar na repactuação de dívidas. Para evitar um efeito manada diante do aumento da inadimplência, os bancos podem estar mais abertos à negociação de débitos, reduzindo a necessidade de fazer isso à força.

Publicidade

De maneira geral, e especialmente considerando os baixos índices de sucesso de processos de recuperação judicial, é preciso que as empresas desenvolvam uma cultura contínua de melhoria de performance. Isso reduziria suas chances de chegarem ao momento crítico em que, por fim, a única opção seria a judicialização.

*Diogo Toledo é sócio-fundador da GoProfit Consulting

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.