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Criminalização do aborto viola autonomia da mulher, afirma Barroso

A 1.ª Turma da Corte máxima afastou a prisão preventiva de acusados da prática de aborto; decisão abre um entendimento que pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País

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Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Luís Roberto Barroso. Foto: Ed Ferreira/Estadão

O ministro Luis Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Na terça-feira, 29, a 1.ª Turma da Corte máxima afastou a prisão preventiva de acusados da prática de aborto.

"A criminalização viola, em primeiro lugar, a autonomia da mulher, que corresponde ao núcleo essencial da liberdade individual, protegida pelo princípio da dignidade humana (Constituição Federal/1988, artigo 1º, III)", anotou o ministro.

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Barroso foi além. "A autonomia expressa a autodeterminação das pessoas, isto é, o direito de fazerem suas escolhas existenciais básicas e de tomarem as próprias decisões morais a propósito do rumo de sua vida. Todo indivíduo - homem ou mulher - tem assegurado um espaço legítimo de privacidade dentro do qual lhe caberá viver seus valores, interesses e desejos. Neste espaço, o Estado e a sociedade não têm o direito de interferir."

Para o ministro, 'quando se trate de uma mulher, um aspecto central de sua autonomia é o poder de controlar o próprio corpo e de tomar as decisões a ele relacionadas, inclusive a de cessar ou não uma gravidez'.

"Como pode o Estado - isto é, um delegado de polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito - impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?", questionou.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a prisão preventiva de dois investigados, denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela suposta prática do crime de aborto com o consentimento da gestante e formação de quadrilha. A decisão foi tomada na terça-feira, 29, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306, valeu apenas para um caso em Duque de Caxias (RJ), mas entendimento pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País.

Em sua decisão, o ministro Barroso destacou 'o aborto é uma prática que se deve procurar evitar, pelas complexidades físicas, psíquicas e morais que envolve'.

"Por isso mesmo, é papel do Estado e da sociedade atuar nesse sentido, mediante oferta de educação sexual, distribuição de meios contraceptivos e amparo à mulher que deseje ter o filho e se encontre em circunstâncias adversas", alertou.

 

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