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Criminalização da homofobia como racismo é conquista dos direitos humanos, diz Diversidade da OAB/Rio

Na avaliação de Henrique Rabello de Carvalho, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem fluminense, Supremo 'reforçou seu papel de proteção às minorias'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Pixabay

O presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio, Henrique Rabello de Carvalho, disse que com o entendimento de que homofobia e transfobia são violações de direitos fundamentais, o Supremo Tribunal Federal 'reforça em um contexto de Estado democrático de Direito, seu papel constitucional de proteção às minorias'.

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Na quinta, 13, o Supremo, por oito votos a três, decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo.

Os ministros entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que, eventualmente, sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, o Supremo entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar uma lei que criminalize crimes contra LGBTI.

Na avaliação de Henrique Rabello de Carvalho, 'o dia 13 de junho deve ser comemorado por toda a sociedade como uma conquista na esfera dos direitos humanos, em particular porque o Brasil é recorde em violências e assassinatos de pessoas LGBTI, sem que este tema fosse devidamente regulamentado pelo poder legislativo'.

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Para o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/Rio, 'no mês do orgulho LGBTI essa conquista merece ser celebrada como um esforço conjunto dos movimentos sociais e da sociedade civil em busca de reconhecimento de direitos'.

O Supremo concluiu que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.

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