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Criminalistas contestam no Supremo o confisco de bens do Pacote Anticrime

Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas acusa o dispositivo de ‘criar a pena de confisco de bens travestida de efeito da condenação’

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Por Pedro Prata
Atualização:

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (6304) no Supremo contra o dispositivo do Pacote Anticrime que prevê o confisco amplo do patrimônio de condenados - medida divulgada e defendida pelo ministro Sérgio Moro, Justiça e Segurança Pública, como o confisco alargado.

O documento de 50 páginas acusa a regra de 'criar uma pena de confisco de bens travestida de efeito da condenação', o que violaria os princípios da individualização da pena e da função social da propriedade.

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O artigo 91-A da Lei 13.964, sancionada em 24 de dezembro de 2019, diz. "Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."

Para a associação de magistrados criminalistas, a redação do artigo permitiria a inclusão de bens sem vínculo ou relação com o crime que resultou na condenação, o que caracterizaria confisco sem justa causa.

 Foto: Abracrim/Divulgação

Outro ponto questionado é a introdução do artigo 28-A no Código de Processo Penal e que estabelece a possibilidade de o Ministério Público formalizar acordos de não persecução penal com os investigados. A entidade afirma que a obrigatoriedade de o investigado confessar o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.

A Abracrim impugna ainda as alterações na Lei de Execuções Penais relativas à progressão de regime. Para a associação, a nova redação do artigo 112 da lei endurece de forma desproporcional a progressão de regime e dificulta o livramento condicional e a ressocialização dos sentenciados.

A ADI 6304 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

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