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Crimes atribuídos a Lula podem prescrever com revisão dos processos

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Por José Sérgio do Nascimento Junior
Atualização:
José Sérgio do Nascimento Junior. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin surpreendeu a todos e anulou as condenações de processos movidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos julgamentos originados da Operação Lava Jato. A discussão sobre a competência legal da Justiça Federal de Curitiba para analisar os processos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, do Instituto Lula e de doações da Odebrecht é algo que vem movimentando o meio político e jurídico desde 2014.

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Pela lei, a 13ª Vara teria a competência para julgar exclusivamente os processos relativos aos crimes praticados contra a Petrobras. Nenhum dos processos anulados pelo ministro Fachin tinha a estatal como vítima. A nulidade é, portanto, correta. Agora, cabe à Justiça Federal do Distrito Federal, analisar os processos. A decisão de Fachin não significa, portanto, a anulação dos processos contra o ex-presidente, nem a sua absolvição.

Mas, pelo menos um dos crimes imputados pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente prescreveu, mesmo que a acusação tenha previsto o acréscimo do aumento de pena em todos os crimes de que o réu é acusado.

No caso de Lula, os crimes que lhe são imputados pelo MPF têm penas que passam de 16 anos, o que faz com que a prescrição seja de 20 anos. Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade, conforme determina o artigo 115 do Código Penal. Ou seja, todos os crimes que são imputados a Lula prescrevem em 10 anos a partir da data em que eles teriam ocorrido.

No processo que apura possíveis irregularidades na compra de um terreno que seria usado para a construção do Instituto Lula, o crime de corrupção passiva prescreveu em novembro do ano passado. Os outros só prescreverão se a denúncia não for recebida pelo juiz competente até janeiro de 2022, maio de 2024 e dezembro de 2026.

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Nos casos do triplex, o crime de corrupção passiva só prescreverá se a denúncia não for recebida até janeiro de 2022. O crime de lavagem de dinheiro prescreverá em janeiro de 2026. Em relação ao sítio de Atibaia, o crime de corrupção passiva prescreverá em janeiro de 2022 e o de lavagem de dinheiro, em agosto deste ano.

No entanto, este cenário pode mudar completamente porque o MPF, nos processos, não individualizou em qual o momento teriam ocorrido os crimes de corrupção passiva, estabelecendo um período muito longo justamente para aumentar o prazo de prescrição. Isso dificulta o cálculo do prazo prescricional.

Certamente, a defesa do ex-presidente contestará a apresentação dos crimes de corrupção passiva em períodos tão dilatados, e isso terá um reflexo nos prazos de prescrição. Todo o cenário deverá mudar porque muitos dos crimes apontados teriam ocorrido em 2004, 2006 e 2009, por exemplo. Segundo a lei, nos casos referentes ao ex-presidente, qualquer crime cometido antes de 2010 já estará prescrito.

É importante reforçar que a decisão de Fachin não anula os atos de cunho instrutório dos processos contra o ex-presidente, apenas os de caráter decisório. Assim, o juiz competente poderá promover novas audiências para ouvir réu e testemunhas e tanto a defesa quanto a acusação poderão produzir novas provas.

Esse juiz fará uma nova análise do processo e não tem qualquer compromisso com as decisões da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Sim, o ex-presidente pode vir a ser condenado novamente e a decisão de Fachin não o torna inocente.

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No entanto, o julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro, que pelo STF, deve impactar nos processos contra Lula.

*José Sérgio do Nascimento Junior, advogado criminalista, especialista em Direito Penal e Processo, professor do curso de Direito da ESAMC e procurador do município de Pedreira

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