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Crimes ambientais e lavagem de dinheiro

Por Vladimir Aras
Atualização:
Vladimir Aras. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

O FinCEN, a unidade de inteligência financeira dos EUA, quer que instituições financeiras e outros sujeitos obrigados monitorem operações monetárias suspeitas ligadas a crimes ambientais. O conjunto normativo contra a lavagem de dinheiro passa a ser mais um instrumento da defesa ambiental.

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O enfrentamento ao comércio ilegal de madeira como um das causas do desmatamento florestal responde à necessidade de reduzir os fatores que provocam mudanças climáticas globais e a perda da biodiversidade. Operações relativas à importação de madeira para os EUA ficarão sob maior escrutínio das entidades de prevenção e repressão à lavagem de capitais.

Com isso, as pessoas jurídicas que participam de operações para negociação de pescado, madeira, animais silvestres e produtos da fauna e flora deverão agora lançar um olhar mais rigoroso sobre seus clientes, para evitar a concretização de lavagem de dinheiro.

Tais empresas e as instituições financeiras intermediárias que se encaixem no conceito de "sujeitos obrigados" (vide o art. 9º da Lei 9.613/1998), deverem aperfeiçoar os sistemas de compliance e análise de risco para aferir com cuidado tais situações, agora sob a lupa do FINCEN.

É fácil entender a dinâmica. Do mesmo modo que o tráfico de drogas, o financiamento do terrorismo, o tráfico de pessoas e a corrupção, os crimes ambientais geram muitos lucros para seus autores. Esse dinheiro sujo, produto ou proveito de delitos ambientais, deve ser identificado pelos sujeitos obrigados e as operações relativas a ele devem ser objeto de comunicação formal às UIFs, tais como o FINCEN e o COAF.

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O FINCEN mira o tráfico de animais silvestres, comércio ilegal de madeira, mineração (garimpos) clandestinos, pesca ilegal e "tráfico" de lixo e substâncias perigosas. São mercados multibilionários que causam danos extremos às florestas, aos rios, aos mares, à fauna e à flora.

Normalmente tais delitos, que ocorrem frequentemente em escala global, são praticados por organizações criminosas transnacionais e dependem da corrupção, para facilitação de sua consumação. A consequência é a deterioração ambiental, do meio ambiente humano e da saúde pública.

É de se esperar que outras UIFs venham a adotar a mesma abordagem em relação aos crimes ambientais. Em junho de 2021, o GAFI divulgou o seu relatório sobre crimes ambientais e lavagem de ativos, no qual identificou tipologias empregadas por criminosos para a ocultação ou dissimulação de produtos ou proveitos de delitos ambientais.

Em seu estudo, o GAFI também identificou ferramentas que o Estado e o setor privado podem usar para lidar com esse tipo de delinquência. Segundo o relatório, os crimes ambientais são de "baixo risco e grande lucratividade" (low risk, high reward' crime). Leis penais ambientais brandas em vários países não impedem a prática desses delitos.

O COAF poderia seguir o mesmo rumo do FINCEN, sendo certo que o Brasil é grande fornecedor mundial de madeira de lei, minérios e metais preciosos, retirados ilegalmente e muitas vezes de áreas de proteção na Amazônia e noutros biomas nacionais.

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Desde 2012, quando se deu a supressão do rol de crimes antecedentes do seu art. 1º, a Lei 9.613/1998 admite a imputação do crime de lavagem de dinheiro quando o delito prévio é um crime ambiental que gere lucros, previsto na Lei 9.605/1998.

*Vladimir Aras, procurador regional da República, professor de Processo Penal e pesquisador da área de lavagem de dinheiro, criminalidade organizada e cooperação penal internacional

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