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Crime em mutação e o Direito

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Por Flavio Goldberg e Valmor Racorti
Atualização:
Flavio Goldberg e Valmor Racorti. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Não se pode e, principalmente, não se deve cometer o engano de enfrentamento do crime organizado e o selvagem, na pandemia e no pos-pandemico com os instrumentos jurídicos ultrapassados pelo caos social da tragédia ocasionada pela Covid19.

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O fato numa dimensão quase inconcebível é que a civilização tal como se configurava, em seus contrastes e confrontos desmoronou as expectativas dum desenvolvimento linear e progressivo. Uma ruptura vertical no tempo histórico paralisou a sociedade e o indivíduo. A proposta de trabalho e estudo foi substituída pela inércia, com as consequências psicológicas e sociológicas traumáticas do pânico e da contingência labiríntica.

A Organização Mundial da Saúde e os Poderes federais, estaduais, municipais,Executivo, Legislativo, Judiciário sofrem para compor as respostas às crises que se sucedem em todas as orbitas do organismo comunitário.

Diante está realidade urge encarar um processo metastático em andamento que agrava, perturba, ameaça as tentativas de ordenamento e superação da crise: a inteligência, criatividade e ação do crime em mutação e nas formas promovidas por este "stress" que sacrifica a Justiça e o Direito.

A busca de soluções convocando os sistemas de saúde publico e privado, o auxílio emergencial, o cotidiano do cidadão, os meios de comunicação, mídia e internet, o próprio funcionamento governamental com o indivíduo, mantendo o distanciamento social, a máscara, e coroando o processo a indústria farmacêutica, os laboratórios, a vacinação, nestes escaninhos o crime se manifesta, de formas sutis com brutalidade.

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Drogas de efeitos cada vez mais potentes e o tráfico na imaginação do "delivery" urbano e internacional, corrupção desenfreada atrás de bilhões de reais que vão irrigando políticas de proteção social, crimes em família dadas as convivências forçadas e o comportamento enclausurado, desordem dos esquemas financeiros com a quebra de mais de 400 mil empresas e o desamparo de milhões de jovens, num ócio assemelhado à prisão e sob noticiário apocalíptico.

Em certa circunstância histórica a UNESCO elaborou diplomas internacionais para a proteção do patrimônio mundial, cultural, e natural contra o crime organizado, 14 de novembro de 1970.

Outra convenção internacional está visando combater o mercado ilícito de obras de arte é a que visa o retorno de objetos roubados e ilegalmente exportados, UNIDROIT, Roma, 1995.

São exemplos do que, apressadamente, a nível interno, no Brasil e em intercâmbio com outros países e órgãos internacionais precisam de elaboração concreta.

O "Kit vacina" que convida o endinheirado a viajar para o México, quarentena, imunização em Miami e retorno, formula hollywoodiana de "furar a fila" é um exemplo da tênue linha que separa o legal do imoral, a ética, a estética e a eventual bandidagem que frequentemente se esconde para fugir das malhas da Lei. A timidez na resposta a este desafio custa vidas humanas e desarranjo dos pactos civilizatórios que precisam ser apurados e defendidos, cientificamente.

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*Flavio Goldberg, advogado e mestre em Direito

*Tenente-coronel Valmor Racorti, comandante do Batalhão de Operações Especiais de São Paulo

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