O Tribunal de Justiça de Santa Catarina emitiu alerta aos credores de precatórios nesta quarta, 19, sobre um golpe que já deixou 20 vítimas no Estado. O grupo criminoso entra em contato com os credores por telefone ou WhatsApp e se apresenta como funcionário do advogado da vítima, servidor do Tribunal ou especialista que garante antecipar o pagamento mediante depósito pelo serviço.
O valor médio cobrado é de R$ 2.990. Uma vítima chegou a fazer quatro depósitos no total de R$ 80 mil.
"A assessoria de precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que não entra em contato com os credores e que a ordem do pagamento obedece a critérios técnicos", diz o alerta.
O coordenador do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça, desembargador Sidney Eloy Dalabrida, reafirma que não existe a possibilidade de antecipação de pagamento.
"O Tribunal de Justiça alerta que não faz contato com as partes em relação a precatórios. Não faz pagamento adiantado de nenhuma espécie e não há como alterar a ordem dos precatórios, que obedecem a uma cronologia pré-determinada legalmente. É preciso alerta porque os golpistas são bem persuasivos no contato e geram a expectativa de que a pessoa receberá o valor, mas na verdade é um golpe", adverte o magistrado.
Um escritório de advocacia de Florianópolis, cujo nome foi usado ilegalmente pelos golpistas, teve 15 clientes assediados pelo grupo criminoso em dois dias.
Os estelionatários usam números de telefones com o prefixo 48 (de Florianópolis)e citam nomes de magistrados para tentar passar 'credibilidade'.
Sidney Dalabrida orienta as vítimas a registrarem boletim de ocorrência na polícia. A Divisão de Inteligência do Tribunal e a Polícia Civil trabalham na investigação das ocorrências para identificar o grupo criminoso.
Precatório
Precatório é uma requisição devida a qualquer pessoa que saiu vitoriosa de uma ação judicial movida contra o poder público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações).
O magistrado que julgou o processo envia ao presidente do Tribunal de Justiça a ordem de pagamento, já com a indicação da conta para o depósito.
O pagamento obedece a uma ordem cronológica, que está disponível na página da Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ordem cronológica não pode ser quebrada.