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Crédito: aliado inesperado em tempos de pandemia

Por Raphael Pereira Arantes Pires
Atualização:
Raphael Pereira Arantes Pires. FOTO: DIVULGAÇÃO  

A crise financeira provocada pelo coronavírus e as incertezas quanto a sua dimensão estão forçando as empresas dos mais variados segmentos e de todos os portes a buscarem novas fontes de recursos para caixa.

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Do ponto de vista macroeconômico, os consecutivos cortes na Taxa Selic realizados pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), como o anunciado no último dia 06 de maio, levaram a taxa básica de juros da economia a alcançar a marca de 3% ao ano, seu menor nível desde 1999, quando teve início o regime de metas para inflação.

Como consequência, à expectativa de novos cortes na taxa de juros, tem desafiado investidores a procurar novas oportunidades de investimento, o que, considerando a atual necessidade de caixa das empresas, pode resultar em interessantes oportunidades para ambos os lados.

Uma oportunidade atualmente explorada por empresas e investidores é a negociação de créditos, que garante entrada de recursos no caixa das empresas e retorno superior aos investimentos atrelados às taxas de juros oferecidas no mercado.

Podem ser negociados desde os créditos mais simples, como aqueles oriundos da venda de produtos, como também os mais complexos, decorrentes de ações judiciais ou até mesmo de pagamentos relacionados a compra e venda de empresas, o que impulsionou o mercado de consultoria especializada na seleção de direitos de crédito.

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Os contratos de cessão de crédito podem ser estruturados de diversas maneiras, sendo mais comuns as modalidades em que o investidor (i) antecipa parte ou a totalidade do crédito, cobrando sobre o valor juros que incidem até seu efetivo pagamento; ou (ii)adquire o crédito por valor estimado, calculado com base na expectativa do montante a ser pago ao vendedor e acrescido de taxa de deságio, que varia de acordo com as informações acerca do crédito negociado, em especial o risco de crédito e o tempo estimado para pagamento.

Em termos práticos, a principal diferença reside no risco assumido pelo investidor. Na primeira opção, o risco é menor, uma vez que o vendedor permanece responsável pelo pagamento do crédito cedido em caso de inadimplemento, contudo, os ganhos também se limitam aos juros acordados. Já na segunda opção, o risco e o ganho são sensivelmente maiores, pois todo o retorno é condicionado, sendo fatores desta equação o adimplemento do crédito, o prazo para esse adimplemento e, em alguns casos, o valor efetivamente performado pelo cedente do crédito.

O bom assessoramento nas etapas de negociação dos contratos e de análise dos créditos é, portanto, essencial para garantir as necessidades e os interesses de todos os envolvidos.

Alternativa interessante é a cessão de créditos judiciais, tais como como os créditos fiscais, a exemplo daqueles decorrentes da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS/COFINS e os previdenciários, além de créditos cíveis, a exemplo daqueles decorrentes de indenizações.

No caso dos créditos de PIS/COFINS, os contribuintes já contam com o julgamento favorável do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que pendente do julgamento dos famosos embargos de declaração apresentados pela União. Quanto aos créditos previdenciários, muitos já contam com reconhecimento da própria Receita Federal, enquanto outros seguem sob análises promissoras do Judiciário, como é o caso da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, que foi objeto recente de parecer contrário à sua cobrança, emitido pela Procuradoria-Geral da República em recurso a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que definirá a questão em sede de repercussão geral.

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Ambas as hipóteses representam potenciais atrativos para empresas e investidores. Aquelas podem ganhar acesso imediato a créditos de valores relevantes, já que é possível a recuperação relativa aos anos passados, enquanto esses adquirem créditos sólidos, pois são válidos e com forte embasamento legal.Como exemplo, podemos citar o Grupo Pão de Açúcar, que divulgou em seu balanço de 2018 o ganho de aproximadamente R$ 50 milhões, oriundo da venda de créditos decorrentes da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS/COFINS.

É por isso que neste cenário de crise, corte recorrente de receitas e alta procura por liquidez imediata, as empresas devem ver a recuperação de créditos judiciais como uma grande aliada. A sua negociação no mercado pode ser a solução inesperada e bem-vinda para geração de caixa, além de trazer ganho indireto por meio da certeza da diminuição da carga tributária até então praticada.

*Raphael Pereira Arantes Pires, advogado do Candido Martins Advogados

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