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Cozinheira chamada de 'gorda', 'burra', 'incompetente' vai ser indenizada em R$ 30 mil, decide Tribunal

Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolhem recurso de vítima de gordofobia na Sodexo do Brasil Comercial, que era alvo de insultos e de perseguição de nutricionista por estar acima do peso

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Pixabay

Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmaram a condenação da Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral supostamente praticado por sua chefe. O tipo de constrangimento praticado pode ser classificado, em tese, como 'gordofobia', informou o site do TST - Processo: ARR-1036-93.2014.5.09.0072

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Pela 'reiteração ostensiva do assédio durante todo o contrato de trabalho' e por considerar 'gravíssimo o grau de culpa da empresa', a Turma decidiu que o valor arbitrado para reparação por danos morais deveria ser majorado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

A Sodexo informou que a antiga superior da cozinheira citada no processo não faz mais parte do seu quadro 'desde o momento que a empresa tomou conhecimento do ocorrido em 2012'. O grupo destacou que 'não tolera desvios de comportamento desta natureza e continuará investindo em iniciativas no intuito de reforçar este princípio dentro de suas equipes'.

Cotidiano de assédio

Na petição que deu início à ação, a cozinheira contou que, além dessa função, trabalhava como açougueira e prestava serviços gerais de limpeza.

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Ela relatou que, no cotidiano de trabalho, 'era constantemente alvo de insultos, pressões psicológicas desproporcionais e perseguição praticados por sua superiora hierárquica, uma nutricionista, por estar acima do peso e pelas limitações geradas em decorrência de doenças que sofria'.

Chamada de 'gorda', 'burra', 'incompetente' e 'irresponsável' aos gritos, diante dos outros empregados, ela disse ainda que, após se submeter a cirurgia bariátrica, passou a sofrer de depressão e teve de ficar afastada por cerca de três anos.

Conduta abusiva

A empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau a pagar R$ 15 mil de indenização, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR).

O TRT considerou 'abusiva a conduta da nutricionista', mas entendeu que a quantia era 'condizente e razoável' com o dano provocado.

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No recurso de revista, a cozinheira sustentou que, apesar de reconhecer o assédio, o TRT não elevou o valor da indenização, segundo ela 'extremamente módico e irrisório' para as empresas envolvidas.

Culpa gravíssima

Para a relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, o valor arbitrado não observou o princípio da proporcionalidade. "Além da gravidade dos infortúnios e da extensão dos danos, importa ponderar a culpa da empresa, que, ao contrário do que diz o TRT, não foi mediana, mas gravíssima", afirmou Kátia.

Na avaliação da ministra, a Sodexo 'não zelou pelo ambiente de trabalho de maneira mínima para impedir que sua preposta tratasse a empregada de maneira reiteradamente abusiva durante todo o contrato'.

"A ela eram constantemente atribuídos adjetivos constrangedores, de maneira agressiva, aos gritos, na frente dos demais funcionários", assinalou a ministra.

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Segundo a magistrada, a conduta da nutricionista poderia, em tese, ser enquadrada na hipótese de discriminação - tratamento abusivo em razão de condição pessoal da trabalhadora, ou gordofobia. Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso de revista e fixou o valor de R$ 30 mil para a reparação.

COM A PALAVRA, A SODEXO DO BRASIL COMERCIAL

"A Sodexo ressalta que tem quatro princípios éticos, sendo o respeito um deles.

A companhia possui uma série de iniciativas para abordar e promover o tema junto a seus colaboradores. Além de treinamentos rotineiros para reforçar este assunto, todos os seus profissionais, ao entrar na companhia, tomam conhecimento e assinam um código de ética que também contempla a temática."

"A Sodexo tem, ainda, um Comitê de Ética que possui um canal disponibilizado a todos os colaboradores. Por fim, informa que não tolera desvios de comportamento desta natureza e continuará investindo em iniciativas no intuito de reforçar este princípio dentro de suas equipes."

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"Com relação ao processo, a Sodexo informa que a colaboradora citada no mesmo não faz mais parte do seu quadro desde o momento que a empresa tomou conhecimento do ocorrido em 2012."

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