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Covid-19: Legislativo tem dificuldades para tratar dos empréstimos

Por Vanessa Salem Eid e Renata Calixto Andrade
Atualização:
Vanessa Salem Eid e Renata Calixto Andrade. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A crise econômica provocada pela pandemia da covid-19 poderá entrar para a história como uma das piores que o mundo já experimentou. No Brasil, além da sensação de congelamento econômico, até o momento não há legislação específica para aplicação em estados de exceção, como o atualmente vivenciado.

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Na tentativa de minimizar a insegurança jurídica, bem como conter o já crescente aumento da insolvência no Brasil, o Legislativo apresentou diversos projetos de lei que instituem regras específicas e temporárias acerca da moratória - dilação do prazo de pagamento de uma dívida.

Alguns projetos de lei pretendem vetar a inscrição do nome de consumidores nos cadastros de restrição de crédito durante o estado de calamidade (PL n° 1490/2020 e n° 1465/2020) ou por até 120 dias (PL n° 1182/2020).

Tramitam medidas mais ousadas, como a proibição de elevação da taxa de juros de cheque especial e cartão de crédito (PL nº 1488/2020) ou da própria incidência de juros pela utilização do crédito durante o período (PL n° 995/2020 e nº 836/2020).

Outros projetos, mais tímidos, visam impedir a cobrança de encargos incidentes sobre parcelas de até um salário mínimo (PL n° 683/20), limitar os juros ao valor da taxa Selic (Lei de nº 1395/2020) ou, apenas, dispor sobre a abertura de linhas de crédito do BNDES para micro e pequenas empresas, medida, aliás, já tomada pela instituição.

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Também há previsão de abertura de crédito BNDES para grandes empresas comprovadamente atingidas pela crise e que tenham pelo menos 10.000 empregados formalmente registrados (PL nº 1457/2020).

A possibilidade de suspensão dos financiamentos "minha casa minha vida", até mesmo depois de encerrado o estado de calamidade, também é levantada (PL n°1148/2020 e n° 658/2020). Tem projeto que vai mais longe, com uma genérica previsão de moratória de empréstimos pessoais, consignados, financiamentos de imóveis urbanos e rurais (PL n° 1481/2020) ou, até mesmo, de anistia de parcelas inferiores a 3 salários mínimos (PL n° 1481/2020).

No meio de tantas medidas, muitas delas com remota possibilidade de aprovação, como a previsão de anistia ou moratória genérica, percebe-se que o Legislativo, apesar de bem-intencionado, ainda tem dificuldade para elaborar leis eficientes ou que considerem todos os lados da relação.

*Vanessa Salem Eid é advogada com atuação em Direito Civil e Bancário do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados

*Renata Calixto Andrade é Coordenadora da área de Contencioso Cível Estratégico e Recuperação Judicial no escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados

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