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Corrupção por escolha?

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Por Clayton Romano
Atualização:
Clayton Romano. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Ciência Política nos ensina não haver uma teoria da corrupção, isto é, um compêndio conceitual unívoco, universal, capaz de abarcar e sintetizar todos os usos dados ao termo corrupção. Ubiquidade que perpassa tempos, espaços, sujeitos tão distintos e que malogra análises, afirmações e argumentos categóricos sobre o fenômeno. Mesmo que mobilize o instrumental teórico mais diverso, qualquer análise, afirmação ou argumento expressa sempre e tão somente dada abordagem.

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Logo, é no mínimo contraproducente insistir em oferecer um catálogo de concepções e práticas de corrupção como se fossem atemporais, desprovidas de motivações e contextos historicamente determinados. Ancestral, o ato social de corrompimento acompanha o próprio desenvolvimento da organização da vida em sociedade, estabelecendo-se desde há muito entre seus núcleos matriciais (família, clã, classe, etc.), ao romper com o interesse coletivo em prol de ganho pessoal ou restrito.

Coube a épocas, lugares, atores distintos a definição de seus respectivos marcos e códigos coletivos, cuja infração previa dada sanção também coletiva. A começar pela identificação de determinadas concepções e práticas enquanto atos de corrompimento, ao nomear a corrupção, pois, e puni-la. A longuíssima e tortuosa experiência de vida estatal, que na era moderna se ufana por demarcar as fronteiras entre as dimensões pública e privada à luz da razão coletiva, normatizou seus termos.

Há corruptos por toda a história da humanidade. Vender-se por trinta moedas, por exemplo, compõe a matriz do cristianismo, que julga, condena e pune Judas, corrupto, responsável por sacrificar a vontade coletiva em benefício próprio. As diversas instituições cristãs surgidas desde então, para seguir no mesmo exemplo, desenvolveram e difundiram ao largo de dois milênios noções e padrões morais referentes ao ato capital de corrupção, expressos em inúmeros comportamentos sociais.

Moderno Príncipe de Maquiavel, ao romper com a mores mobilizada no passado, e razão humana universal em Hegel, ao alcançar toda a sociedade, coube ao Estado moldar e dar formas nacionais ao trato dado à corrupção. Uma vez inserido na vida social, orientando-a em boa medida, cumpre assim ao corpo estatal regular, fiscalizar, apurar, julgar, condenar, punir atos de corrompimento que atinjam o interesse nacional, público, de todos. Ao menos em tese, nem sempre confirmada.

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Imagine um estado nacional erguido em busca de benefício próprio, vantagem pessoal, ganho restrito. Que ostente em seu nome o produto nativo com algum valor comercial aos colonizadores, tomando de empréstimo a figura daquele mercador para designar o gentílico de sua gente. Um estado nacional amparado por secular e perversa limitação de seu alcance social, justamente porque dedicado a priorizar seletas demandas, de seletos atores, exímio promotor de privilégios. Imagine.

Um estado nacional feito sob escravidão, latifúndio, superexploração do trabalho, concentração de renda. Que seja capaz de banir por séculos o acesso universal de sua população a direitos tidos universais. Que faça da educação (saúde, moradia, trabalho, etc.) instância de segregação social. Um estado nacional concebido e havido à luz do capitalismo internacional, sempre em posição subalterna, empenhado em extrair de muitos para usufruto de poucos. Excludente, injusto, desigual.

Como sabemos, tal estado nacional existe e o conhecemos bem. Singular em múltiplos aspectos, o Brasil se transformou através dos tempos, exibindo relações sociais de produção cada vez mais complexas, sem vencer contudo seu extenso rol de mazelas, agravando-as em muitos casos, perpetuando-as em tantos outros. Postula-se país do futuro mantendo-se incapaz de superar o passado, e ao fazê-lo atesta que "levar vantagem" sintetiza mesmo os termos do ethos nacional.

Ao se depararem com a complexidade da sociedade civil, com diferentes níveis e desníveis, demandas e interesses, atores e instituições da sociedade política no Brasil mantiveram vivos concepções e procedimentos de antanho, atualizando-os. Não à toa assiste-se ainda hoje a clamores por intervenção militar em defesa da liberdade civil. Não à toa o Brasil, historicamente excludente, promove a interação entre suas sociedades política e civil com oferta de vantagens e privilégios.

E se não há teoria da corrupção na Ciência Política, há entretanto a teoria da escolha racional, isto é, a compreensão das relações sociais a partir do conjunto de alternativas e consequências que exigem decisões racionais dos sujeitos envolvidos. Muitas vezes, a escolha racional se manifesta exatamente quando busca-se minimizar custos e maximizar recompensas no relacionamento entre sociedade civil e sociedade política, fazendo da equação custo-benefício sua fórmula de sucesso.

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Se, seguida à risca, a Lei de Gerson consiste levar vantagem mediante a complexificação das relações sociais, será a corrupção expressão da escolha racional no Brasil?

*Clayton Romano, doutor em História pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e professor-adjunto vinculado ao Departamento de História da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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