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'Corrupção, Justiça e Moralidade Pública'

Jurista e professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP José Eduardo Faria mergulha na Lava Jato e no embate entre os Poderes nas páginas do livro que lançará em duas semanas pela Editora Perspectiva

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Por Redação
Atualização:

Reprodução Foto: Estadão

Um olhar sobre a Lava Jato e o embate entre os Poderes a partir da filosofia do direito. Essa é a proposta do livro intitulado 'Corrupção, Justiça e Moralidade Pública', que o jurista José Eduardo Faria vai lançar em duas semanas pela Editora Perspectiva.

Professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP e um dos ganhadores do Prêmio Jabuti em 2012, ele faz uma análise do momento atual, 'em que dois estamentos fundamentais da vida republicana, o judicial e o político, se confrontam'.

José Eduardo Faria. Foto: Reprodução

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"A atuação de procuradores e magistrados levou a uma reação da classe política, que os acusou de criminalizar o sistema partidário e tentou obrigá-los a adotar, sob pena de serem acusados de crime de abuso de autoridade, interpretações estritas da legislação penal", assinala José Eduardo Faria.

O jurista lembra que a Operação Lava Jato já resultou na prisão de um ex-presidente da República bastante popular, de um ex-ministro da Fazenda, de um ex-presidente da Câmara dos Deputados, de ex-governadores, senadores, deputados e do herdeiro da maior empreiteira brasileira.

"Esses julgamentos são polêmicos justamente porque dão lugar a divergências sobre quais são os princípios jurídicos que melhor representam a pauta ética e as tradições morais da sociedade, por um lado, e o entendimento (em causa própria) daqueles que os aprovaram no âmbito Legislativo, por outro lado", pondera.

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José Eduardo Faria. Foto: Reprodução

A obra mostra que a contrapartida dos operadores jurídicos levou-os a recorrer ainda mais às interpretações extensivas ou criativas dessa legislação e a fundamentar suas acusações e condenações com base menos em normas e mais em princípios jurídicos, 'que são abertos e vagos por natureza'. Consequentemente, isso ampliou o tom e a virulência das discussões políticas, constata ''Corrupção, Justiça e Moralidade Pública'.

"Com direito a torcidas organizadas na internet e demonização do outro campo, esse confronto exige uma reflexão que não se acanhe por um conservadorismo de ofício nem se perca no proselitismo fácil", alerta o autor.

Contra o pano de fundo das tensões decorrentes do crescente protagonismo de procuradores e magistrados, o professor José Eduardo Faria discute aqui, em textos curtos e argutos, questões como as interpretações estritas ou criativas da lei, direito romano versus direito germânico na formação do direito penal econômico moderno, abuso de autoridade e ativismo, o dissenso judicial, a adjudicação, juízos políticos e garantias jurídicas, a prisão em segunda instância, o processo legislativo, a judicialização da política nacional, e a banalização do habeas corpus.

Suas ponderações 'logram atribuir os pesos certos às grandezas e picuinhas devidas, ajudando a melhor compreender e nos posicionar nesse juízo no qual, como nunca antes na história deste país, somos nós o júri'.

"O fio condutor dos capítulos que analisam esse cenário, em cujo âmbito a hipocrisia, o pragmatismo e o maniqueísmo tendem a se sobrepor à ética, à moralidade pública e a formas legitimas de ação e participação política, é a consciência da dificuldade de discernir as perguntas que devem ser feitas em contextos marcados por mudanças, indefinições e incertezas."

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A obra de Faria divide-se em duas partes, a primeira trata da 'interpretação das leis, abuso de autoridade e eficácia do direito', a segunda das 'instituições, democracia e sociologia da Constituição'.

A abordagem do professor passa pelo futuro da Lava Jato, o Supremo e o ativismo judicial, juízos políticos e garantias jurídicas, os fundamentos das decisões do STF e o controle da constitucionalidade.

José Eduardo Faria. Foto: Reprodução

Avança sobre temas polêmicos, como 'a delação premiada e seu ponto de equilíbrio', a corrupção sistêmica e direito penal, a retórica jurídica e liturgia judicial, os políticos e os juízes, cláusula pétrea e prisão após segunda instância e, ainda, a banalização do habeas corpus.

Como interpretar fatos que podem resultar na reafirmação da efetividade das instituições de direito ou, então, no seu oposto - uma crise institucional com desdobramentos imprevisíveis?

Essa é a pergunta que José Eduardo Faria procura responder em 'Corrupção, Justiça e Moralidade Pública'.

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LEIA TRECHOS DE 'CORRUPÇÃO, JUSTIÇA E MORALIDADE PÚBLICA', DE JOSÉ EDUARDO FARIA

  • "O pano de fundo de todos os textos aqui reunidos é esse cenário em que o Ministério Público e o Judiciário tentam, num período de desvendamento de um processo bastante enraizado de corrupção sistêmica no país, impor uma agenda de moralização pública."
  • "Evidentemente, esse cenário está condicionado por diferentes fatores: da estrutura econômica e do padrão de desenvolvimento do país aos novos tipos de litígio que a sociedade vem produzindo; da estrutura lógico-formal do sistema político-representativo, como está prevista pela Constituição e disciplinada pela ordem jurídica e como ela opera oficiosamente com base em regras não escritas; do caráter eminentemente formalista e normativista dos cursos de direito, apegados aos princípios da legalidade, da soberania e do monismo jurídico, à emergência de um mundo de interdependências que estabelece comunidades acima dos marcos estatais; das exigências de justiça por parte de cidadãos, grupos e classes sociais às tecnicalidades de uma ordem jurídica marcada por um número excessivo de leis, muitas das quais desconectadas do avanço da tecnologia e das novas formas de comunicação; das sombras e jogos de espelho do Brasil profundo à desigualdade na distribuição de justiça e no acesso aos tribunais, em cujo âmbito formou-se uma jurisprudência bacharelesca a serviço de privilégios, como lembram os historiadores do direto."
  • "Num período em que o país atravessa uma das fases mais incertas e conturbadas de sua história institucional, os textos aqui reunidos dão destaque a alguns pontos que julgo importantes para entender esse momento histórico."
  • "O primeiro deles diz respeito à aplicação do direito, à interpretação das normas e à tomada de decisões judiciais expressas por meio de uma linguagem de caráter basicamente lógico-formal."
  • "Por trás dessa linguagem, contudo, há sempre um juízo de valor e de importância. Por isso, a adjudicação está longe de ser uma operação hermenêutica neutra, mecânica e dedutiva - ou seja, derivada de um conjunto de axiomas de conduta."
  • "É por esse motivo que a aplicação do direito e a interpretação da lei costumam ser comparadas por muitos juristas a campos de batalha, dada a incidência de fatores extrajurídicos na decisão judicial, como, por exemplo, argumentos de conveniência, posição política do juiz e pressões da opinião pública."
  • "É por essa razão, igualmente, que a justificação e a fundamentação das decisões judiciais têm ganho um peso maior que as próprias leis. Insere-se aí justamente um dos fios condutores da maioria dos textos aqui reunidos: de um lado, o papel das normas e dos princípios no ordenamento jurídico; de outro, a tensão intrínseca a eles na aplicação e na interpretação do direito pelos tribunais."
  • "As regras se expressam por meio de conceitos determinados e operam na base do tudo ou nada, enquanto os princípios, exprimindo-se por meio de conceitos vagos e polissêmicos, atuam como diretrizes de caráter geral."
  • "Formulados a partir do ambiente social e moral que envolve a criação do direito, os princípios exercem funções integradoras (disciplinando a resolução dos chamados casos difíceis, aqueles que não estão previstos com clareza pelo direito); funções interpretativas (orientando a compreensão das normas cujo sentido não é claro); e, por fim, funções programáticas ou diretivas."
  • "Também não é por acaso que esses mesmos dirigentes governamentais, políticos e empresários, esquecendo-se de que a democracia é bem mais do que um sistema político no qual a lei é apenas aquilo que a maioria parlamentar decide, pressionam o Congresso a aprovar um controverso projeto de lei que tipifica abuso de autoridade, punindo o magistrado que não se ativer ao texto das normas."
  • "Igualmente, não é por acaso que, na dimensão oposta, o que se tem é a tendência de parte da magistratura de se apresentar como uma espécie de vanguarda capaz de empurrar a história 'na direção do progresso moral e civilizatório'."
  • "Um bom exemplo desse antagonismo pode ser visto no debate entre os chamados juízes garantistas, que valorizam o habeas corpus como símbolo da liberdade individual, e juízes consequencialistas, para os quais esse recurso em hipótese alguma pode ser desfigurado em uso eleitoreiro por este ou aquele líder político, sob o risco de corroer a legitimidade das instituições de direito."
  • "Para os garantistas, ao relevar o texto da lei a fim de priorizar os efeitos punitivos das decisões judiciais, os juízes consequencialistas recorreriam a interpretações excessivamente abrangentes, desprezando as garantias individuais e os valores fundamentais."
  • "Por seu lado, os consequencialistas refutam essa crítica, justificando as interpretações abrangentes em nome de métodos mais eficientes que desconstroem esquemas de ocultação de propriedade e elisão de identidade, agilizando assim as investigações e a tramitação do processo. Isso propiciaria aos tribunais uma legitimação pelo resultado - no caso, a moralização da vida política e da administração pública do país."
  • "Na realidade, como será visto na primeira parte deste livro, garantismo e consequencialismo são conceitos imprecisos, pouco esclarecedores e que só ganharam visibilidade nos meios de comunicação por causa do maniqueísmo do 'nós contra eles', em face da radicalização partidária e eleitoral no país."

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