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Corrupção e malandragem: modo de usar

Por Eduardo Muylaert
Atualização:
Eduardo Muylaert. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Malandro! Acordei com essa música na cabeça, na voz da incrível Elza Soares. Achei que podia ser um manifesto político, mas me enganei: "Malandro, eu ando querendo falar com você. Você tá sabendo que o Zeca morreu. Por causa de brigas que teve com a lei."

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Lembrei de um homem público que morreu em consequência de encrencas com a lei.  Faz tempo, foi Getúlio Vargas, em agosto de 1954. O Presidente nada tinha de malandro, ao contrário. Quando ficaram evidentes as falcatruas que seu filho e auxiliares tinham cometido, consta que declarou: "Tenho a impressão de me encontrar sob um mar de lama". Mar de lama, essa a expressão com que a vigorosa oposição combatia seu governo. O presidente tirou, então, a própria vida. Um tiro no coração, em pleno palácio do Catete. Ainda havia noção de vergonha na vida política brasileira.

A palavra malandro podia significar, diz o Houaiss, o personagem-tipo carioca das classes sociais menos favorecidas: no século XIX ligado à capoeira; no século XX tido como boêmio sensual, de reconhecida lábia. Esse modelo de malandro teria desaparecido, segundo Chico Buarque, que foi à Lapa para homenageá-lo e perdeu a viagem. Teria sido substituído, sempre segundo o compositor, pelo malandro com aparato de malandro oficial, candidato a malandro federal, com gravata e capital, que nunca se dá mal.

O Houaiss define também como malandro aquele que furta, que vive fora da lei; ladrão, gatuno, marginal. Embora existam malandros nas esferas estadual, municipal e mesmo distrital, vamos ficar aqui, provisoriamente, com o malandro federal.

O malandro de nível nacional costuma ocupar um cargo público, seja eleito pelo voto ou nomeado pelo poder, poucas vezes fez concurso. O salário, por mais farto que seja, não basta para satisfazer seus anseios. Ele justifica essa necessidade, de um lado, para manter um padrão de vida que considera indispensável ao seu status, usufruindo do melhor que a terra pode oferecer. De outro, aponta um motivo menos hedonista: precisa manter-se no cargo, ser reeleito, garantir a sinecura, a impunidade, não voltar ao purgatório do comum dos mortais.  Necessita, assim, entesourar farto capital, com o qual possa fazer vigorosa campanha eleitoral, comprar aliados e votos, contratar bons advogados, para um dia enfrentar o futuro sem sustos, ou mesmo se refugiar em Miami, Londres ou Dubai.

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Para abastecer o malandro federal, mas também seus consentâneos estaduais, municipais e distritais, há dois caminhos, bem delineados no Código Penal. O mais perigoso, pois pode chamar atenção, é o peculato, prática que consiste em meter a mão no dinheiro público, apropriar-se dos valores ou bens da administração que estão sob sua guarda, ou desviá-los para uso próprio ou de terceiros. É o caso, por exemplo, do funcionário que, em fim de governo, leva para casa uma obra de arte que pertence à repartição. Ou, mais comum, que durante sua gestão transfere para sua conta bancária valores que pertencem ou são destinados à administração pública.

A segunda forma, mais comum, e até socialmente aceita em certos círculos, é a corrupção. Esse crime - sim, ainda é crime - consiste, na modalidade ativa, em oferecer ou prometer qualquer vantagem indevida ao funcionário público com o fim de fazer algo indevido no exercício da função. Da mesma forma, é corrupção (passiva) solicitar ou receber o funcionário qualquer benesse. Assim se define, grosso modo, o crime dos artigos 333 e 317 do Código Penal.

A vantagem pode ser dinheiro, mas também qualquer tipo de benefício, um presente, a nomeação da pessoa, ou de um parente, para um cargo público, a concessão de um serviço, uma ajudinha para ganhar uma concorrência, ou para que seja editada uma lei, ou medida provisória. Um dólar para cada vacina comprada seria hipótese até improvável, diante do provável escândalo. A história do Brasil registra um verdadeiro catálogo das impressionantes modalidades de corrupção inventadas pela mente humana e postas em prática em variadas épocas.

Um exemplo clássico é a oferta de um dinheirinho ao guarda de trânsito para não lavrar a multa, ou ao policial para não lavrar o flagrante, ou ao carcereiro para que providencie alimentação ou serviços normalmente não fornecidos pelo Estado nos estabelecimentos penitenciários tipo Bangu 2, por exemplo. Ou ainda, parece corriqueiro, oferecer uma porcentagem ao fiscal de rendas para fechar os olhos a um imposto que foi sonegado. Ou pagar ao governante, ou seus asseclas, a chamada comissão para liberar o pagamento de um serviço. Os exemplos são infinitos, basta ler os jornais ou ligar a televisão.

Os dicionaristas parecem saber bem do que se trata: "atos ilícitos, praticados sobretudo por políticos, os corrompidos, e empresários, os corruptores. É tradição brasileira a impunidade de uns e outros, com uma ou outra exceção". (Deonísio da Silva, De onde vêm as palavras, Lexikon, 2014).

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Para combater essa praga, que drena recursos que poderiam ser utilizados em educação, saúde e combate à fome, existe todo um arsenal legislativo, que começa na Constituição e se espalha por códigos, leis e decretos. O artigo 37 da Constituição diz tudo, ao fixar os cinco princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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Em tese, não há lugar para orçamentos secretos, decretos secretos, informações secretas etc. Só recorre ao segredo quem tem algo a esconder. Quem administra corretamente, em geral, não tem nada a esconder. O nepotismo, a divisão do poder ou distribuição de cargos a parentes, também é prática vedada e imoral.

Várias formas de combate à corrupção foram tentadas. Existem, teoricamente, várias instâncias de controle: CGU, AGU, TCU, PGR, CPIs, o Judiciário e, especialmente, o próprio Parlamento, ou seja, Câmara e Senado, que podem decretar o impeachment do presidente da república em caso de crime de responsabilidade.

Quando qualquer desses órgãos se deixa seduzir pelas benesses do poder, optando por silenciosa conivência, está se deixando corromper. Recondução ao cargo, emendas que liberam recursos que ficam ao arbítrio do parlamentar para gastar como e onde quiser, e até dinheiro mesmo, compram e corrompem.

Não basta a ação, eficiente ou não, dos órgãos oficiais de controle. Para que a corrupção seja eficientemente combatida, é necessária maior participação da cidadania, um pouco anestesiada diante de tanto descalabro. A imprensa, em sua maior parte, não se cala e investiga, apesar das dificuldades postas à sua atuação. A lei de improbidade, mesmo enfraquecida, continua em vigor. A transparência ainda é a regra legal. As leis que combatem o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro estão valendo.

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Ao combate, cidadãos. Chega de malandragem. Vamos começar por não votar, nunca mais, nos que se deixam corromper, mesmo que os perversos mecanismos usados ainda não sejam tratados como criminosos. Vamos imaginar uma vida política com menos corrupção. Quem sabe aí teremos menos fome, mais educação e mais saúde para quem realmente precisa.

*Eduardo Muylaert, 76, é advogado e escritor. É conselheiro do IASP e do IDDD. É pós-graduado em Paris, foi professor da PUC/SP, secretário de Justiça e Segurança Pública e integrou a primeira Comissão de Ética do Estado de São Paulo. Publicou, pela editora Contexto, Direito no Cotidiano (2020) e participou da obra Brasil: o futuro que queremos (2018)

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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